Contribuição Confederativa 2014

02/06/2014

Fundamentada no art. 8, inciso IV da Constituição Federal e no artigo 2°, alínea E de nosso Estatuto.
A Contribuição Confederativa está prevista, ainda, na cláusula 46ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2013/2015.

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Tabela para cálculo da Contribuição Confederativa 2014

Capital Social em R$Divisão do Capital Social porParcela a adicionarValor da Contribuição
Até 4.000,00 - - 186,27 (mínimo)
4.000,01 a 50.000,00 100 146,27 -
50.000,01 a 100.000,00 400 521,27 -
100.000,01 a 3.000.000,00 800 646,27 -
3.000.000,01 a 6.000.000,00 1.000 1.396,27 -
6.000.000,01 a 10.000.000,00 2.500 4.996,27 -
Acima de 10.000.000,00 - - 8.996,27 (máximo)