Ao analisar a disputa sobre a validade de uma patente para um programa de computador, a Suprema Corte dos Estados Unidos sustentou que ideias abstratas não são patenteáveis e que a implementação delas por meio de um computador não altera essa lógica.
A decisão, tomada nesta semana, poderia prenunciar o fim da guerra de patentes de software que envolve várias empresas de tecnologia da informação e “envenena a inovação”, como considera a União Internacional de Telecomunicações. Mas foi uma resposta apenas parcial ao problema.
A disputa específica envolve o pleito de uma empresa chamada Alice Corp de que inventou um programa para gerenciamento de contas de garantia fiduciária. Como esse tipo de garantia existe há séculos, um banco, CLS Bank, foi à Justiça em 2007 questionar a patente.
A sentença reforça a tese central de que ideias abstratas não são patenteáveis – como diz a lei – a americana e várias outras, como a brasileira. Especificamente, diz a Corte que não é possível o registro se a implementação “não faz mais do que um computador genérico execute funções genéricas de computador”.
No fundo, trata-se de um raciocínio que pode caber a qualquer programa de computador. Nesse sentido, a decisão é vista como um alento especialmente contra os apelidados ‘trolls’ de patentes, que vivem de provocar ‘acordos judiciais’ sobre registros de propriedade intelectual questionáveis.
Mas a decisão deixa margem ao sustentar que “muitos pedidos de implementações por computador são elegíveis para patentes”, embora não detalhe o que torna esses “muitos pedidos” diferentes das mencionadas “funções genéricas de computador”.
Site: Convergência Digital
Data: 20/06/2014
Hora: 12h15
Seção: Inovação
Autor: Luís Osvaldo Grossmann
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=37034&sid=3#.U6gj-ZRdXfI