Confira a legislação comentada que estabelece as datas de implantação da NFC-e e disciplina as regras de transição

15/07/2014
Recentemente, foi publicado o Decreto nº 44.785 que estabelece no Estado do Rio de Janeiro a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). Por meio deste documento, foram introduzidas na legislação do Estado normas básicas relativas à NFC-e oriundas do Ajuste SINIEF 5/07, e delegada ao Secretário de Estado de Fazenda a Competência para publicar o cronograma de implantação do documento no Estado, sendo estipuladas as seguintes regras (art. 49, § 6º):I - até 31 de dezembro de 2017, todos os contribuintes devem estar sujeitos ao uso da NFCe;II - a partir de 1º de janeiro de 2019, fica vedada a emissão de Cupom Fiscal por ECF e de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.Seguindo essas determinações, foi publicada no dia 8 de julho, a Resolução SEFAZ nº759, que incluiu na Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14 o Anexo II-A que estabelece as datas de implantação da NFC-e e disciplina as regras de transição. Clique aqui e confira a seguir essa legislação comentada.