A Secretaria de Logística e TI do Ministério do Planejamento publicou nesta quinta, 25/9, uma portaria que altera procedimentos relacionados a compra de soluções de tecnologia da informação nos órgãos públicos orientadas por princípios de sustentabilidade.
Na prática, a norma substitui outra Portaria, de 2010, que orientava a administração federal a “contemplar preferencialmente as especificações de bens citadas com configurações aderentes aos computadores sustentáveis, também chamados TI Verde, utilizando assim materiais que reduzam o impacto ambiental”.
A lógica permanece, mas o conceito ficou mais abrangente e não se esgota no texto da própria Portaria. As compras devem observar “requisitos de sustentabilidade, de posicionamento da tecnologia, de ciclo de vida, de uso da linguagem, de usabilidade”, entre outros, mas remete a vários princípios enumerados pelo Núcleo de Contratações de TI, descritos no portal do governo eletrônico.
Veja a íntegra da nova Portaria da SLTI:
Portaria Nº 86, de 24 de setembro de 2014
Dispõe sobre as orientações e especificações de referência para contratação de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
A secretária de logística e tecnologia da informação, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto no 8.189, de 21 de janeiro de 2014, o Decreto no 1.094, de 23 de março de 1994, e o Decreto no 7.579, de 11 de outubro de 2011, resolve:
Art. 1o As contratações de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação SISP:
I serão precedidas por processo de planejamento alinhado ao PDTI do órgão e aderente às políticas de aquisição, substituição e descarte de equipamentos constantes da Instrução Normativa SLTI/MP no 1, de 19 de janeiro de 2010, do Decreto no 99.658, de 30 de outubro de 1990, e de suas alterações posteriores.
II tomarão como referência as especificações técnicas de soluções de Tecnologia da Informação disponíveis no endereço eletrônico http://www.governoeletronico.gov.br/sisp-conteudo/nucleo-de-contratacoes-de-ti, adequando-as, quando necessário, à satisfação de suas necessidades específicas; e
III observarão as orientações técnicas no que tange aos aspectos: de aderência a requisitos de sustentabilidade, de posicionamento da tecnologia, de ciclo de vida, de uso da linguagem, de usabilidade, entre outros, disponíveis no endereço eletrônico http://www.governoeletronico.gov.br/sisp-conteudo/nucleo-de-contratacoes-de-ti.
Art. 2o Fica revogada a Portaria SLTI/MP no 2, de 16 de março de 2010.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LORENI F. FORESTI
Site: Convergência Digital
Data: 25/09/2014
Hora: 10h19
Seção: Compras Governamentais
Autor: Luís Osvaldo Grossmann
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=37926&sid=10#.VCRoUpRdWXY