Ao revisar a norma que disciplina como os órgãos públicos contratam serviços de tecnologia da informação, o governo limitou o tratamento excepcional de quando eles são fornecidos por estatais. Para o Tribunal de Contas da União, a nova instrução normativa 4 exige coerência entre a capacidade dos fornecedores e a demanda alinhada com as estratégias dos compradores.
“Antes, se estava contratando com uma estatal, a IN 4 nem era usada. Agora, precisa ser serviço estratégico. E também exige um plano de capacidade, que cria um compromisso do prestador, aliado à demanda do cliente. É um amadurecimento bastante interessante da norma, ao nosso ver”, diz o secretário de Fiscalização de Tecnologia da Informação (Sefti) do TCU, Daniel Jezini Netto.
Assim, os órgãos devem definir previamente quais são os serviços que consideram estratégicos. Por exemplo, a Receita Federal pode entender comotal o sistema de declaração de imposto de renda. Já as estatais precisarão indicar aquilo que são capazes de fazer. “Ajuda a criar uma coerência entre a demanda e a capacidade de produção da estatal”, resume o auditor da Sefti, Carlos Mamede.
A mudança é como um ajuste no tamanho da ‘liberação’, que há dois anos chamou a atenção do tribunal quando implementada pelo Ministério do Planejamento. Na época, definiu-se que as compras de serviços de estatais não precisavam seguir os ritos da instrução normativa – em essência, não precisariam passar por etapas de planejamento, estudo de viabilidade, etc.
“Defendemos junto à SLTI [Secretaria de Logística e TI, do Ministério do Planejamento] que o rito poderia ser simplificado, mantendo os princípios, mas sem uma isenção ampla, porque era uma mensagem que poderia ser mal interpretada. Na nova IN 4, a excepcionalização começou a ser disciplinada”, diz o chefe da Setfi.
A lógica é de uma evolução nos princípios que regem a contratação de serviços de TI pela administração pública. Até 2008, quando saiu a primeira versão da norma, a desorganização facilitava a prestação de serviços baseados em disponibilidade de pessoal. Desde então, governo e órgão de controle direcionam a dinâmica em função da entrega de serviços e da gestão eficiente dos contratos.
Site: Convergência Digital
Data:03/10/14
Hora: 15h29
Seção: Compras governamentais
Autor: Luís Osvaldo Grossmann e Luiz Queiroz
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=38012&sid=10#.VDGLi1VdVMg