Alta administração será responsável pelas contratações de TI

07/10/2014

A revisão da norma que estabelece os procedimentos para a contratação de TI nos órgãos públicos trouxe uma novidade importante: amarrou a alta administração ao planejamento de tecnologia da informação, ao exigir que ordenadores de despesa avalizem os contratos desde seu nascedouro.

Esse é um ponto que merece há anos críticas dos órgãos de controle. O Tribunal de Contas da União, que pelo menos desde 2007 acompanha mais de perto a gestão da TI na administração federal, reiteradamente pontuou como negativa a distância entre esse planejamento e os ministros ou seus assessores diretos.

“A IN 4 trata como ‘autoridade competente’, mas normalmente é o ordenador de despesa, como o Secretário Executivo dos ministérios”, destaca o secretário de Fiscalização de Tecnologia da Informação (Sefti) do TCU, Daniel Jezini Netto, que vê nessa alteração uma “evolução importante” da norma.

A nova Instrução Normativa 4 – que entra em vigor em 2015 – exige o envolvimento desde a fase anterior às licitações, quando a primeira questão a ser respondida é se determinada contratação é ou não viável para a administração. Nos termos da IN, assim:

“O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será avaliado e assinado pela autoridade competente, quando:

I - as contratações cujo orçamento estimado definido na alínea "g", inciso II, deste artigo seja superior a duas vezes o disposto no art. 23, inciso II, alínea "c" da Lei no 8.666, de 1993; e

II - os Integrantes Requisitante e Técnico da Equipe de Planejamento da Contratação declararem a inviabilidade da contratação, conforme inciso VIII deste artigo.

§ 3o Nas situações definidas no parágrafo anterior, a autoridade competente deverá decidir motivadamente pelo prosseguimento da contratação.”

Na prática, vale dizer que o ordenador de despesa, como o secretário executivo, deve se manifestar sempre que a contratação for superior a R$ 1,3 milhão. Além disso, precisa concordar ou discordar expressamente das análises de viabilidade de determinada contratação.

Para o TCU, há outro avanço nesse mesmo sentido. A nova IN determina papéis aos Comitês de TI – uma reunião de “titulares das áreas finalísticas” que tem logo como missão definir quais são os serviços considerados estratégicos e quais as soluções de tecnologia “que possam comprometer a segurança nacional”.

Mais do que isso, esse Comitê de TI deve se tornar fundamental para o dia a dia da TI, ao elevar-se como instância decisória conjunta de prioridades, quais as demandas devem ser atendidas e em que ordem, papel até aqui exercido, com graves dificuldades, pela própria TI.

“O primeiro patrocinador forte desse Comitê é a própria TI, maior interessada em não ser ela quem decide como vai alocar os recursos. Quando tem briga a TI não consegue desenrolar porque, para não deixar ninguém descoberto, divide os recursos em parcelas infinitesimais que não atende ninguém”, avalia Jezini Netto.

“O outro patrocinador forte, agora, é a alta administração. Quase sempre, ou sempre, os projetos da organização são implementados com forte componente de tecnologia. Se ficar nessa briga dentro da TI, quem não entrega resultado é a administração. Daí que, com o Comitê, a própria organização funciona melhor.”

Site: Convergência Digital
Data: 06/10/2014
Hora: 10h49
Seção: Compras Governamentais
Autor: Luís Osvaldo Grossmann e Luiz Queiroz
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=38016&sid=10#.VDPe3WddWXY