No dia 7 de agosto de 2014, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar 147/2014, que universaliza o Supersimples – sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas que unifica oito tributos em um única guia (PIS, CSLL, COFINS, IRPJ, Previdência Social, IPI, ICMS e ISS), além de reduzir a burocracia na criação e fechamento de empresas. Para esclarecer as vantagens e desvantagens de se optar por esse novo regime ou se manter no Lucro Presumido ou Real, o TI Rio realizará uma palestra sobre o assunto no próximo dia 22 de outubro, a partir das 14h.
O evento será conduzido pelo advogado Luiz Claudio Botelho, que possui mais de 28 anos de experiência nas áreas contábil, tributária e empresarial. O conteúdo programático inclui também definição de microempresa e empresa de pequeno porte, tributos abrangidos e recolhimento, empresas vedadas de optar, novas atividades enquadradas, alíquotas e base de cálculo, obrigações acessórias, acréscimos legais, simplificação nas relações trabalhistas, deliberações sociais e estrutura organizacional e tabelas práticas.
É importante lembrar que o prazo para agendamento da opção pelo Simples Nacional terá início no primeiro dia útil de novembro até o penúltimo dia útil de dezembro. Este agendamento é a possibilidade do contribuinte manifestar o seu interesse pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. A nova lei entrará em vigor em janeiro de 2015, e é destinada a empresas que tenham faturamento anual de até R$3,6 milhões.
As inscrições já estão abertas e podem ser feitas pelo e-mail [email protected].
Serviço
Palestra "Vantagens e desvantagens de se optar pelo Supersimples"
Data: 22 de outubro de 2014
Horário: 14h
Local: Auditório da Riosoft, Rua Buenos Aires, 68, 14ª andar - Centro - Rio de Janeiro
Inscrições: Pelo e-mail [email protected] (informar nome, cargo, CNPJ e razão social)
Evento Gratuito