Nova IN para compras em TICs implica mudanças no portal Comprasnet

07/11/2014

A Secretaria de Logística de Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento está concluindo uma Instrução Normativa (IN) para regulamentar a aplicação conjunta de preferências prevista em diversas legislações que tratam das compras públicas para TICs, afirmou Rafael Setúbal Arantes, da SLTI, durante o “Workshop sobre Margens de Preferência para Bens e Serviços de Informação e Comunicação”, realizado no último dia 03/11, no Rio de Janeiro. E uma das consequências dessa mudança será a reformulação do portal Comprasnet, atualmente, principal meio de aquisição eletrônica do governo.

O especialista da SLTI frisou que o objetivo da nova IN é orientar os órgãos de forma que eles possam vir a conciliar os diferentes tipos de preferência previstas na Lei Complementar 123/2006 (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, atualizada pela Lei Complementar  147/2014) e a Lei 8248 regulamentada pelo  Decreto 71 74, que define margens de preferência para produtos de tecnologia da informação e comunicação.

Arantes explicou que há, hoje, três políticas públicas envolvendo o uso do poder de compra do estado. A primeira é o fomento às micro e pequenas empresas por meio do Capítulo V da LC 123/2006, que introduziu o “empate ficto”, que prevê que uma MPE pode igualar ou cobrir a proposta vencedora se seu preço for 5% superior em pregões e até 10% acima nas demais licitações.

A segunda política são as preferências para conteúdo local e tecnologia nacional previstas no artigo 3º parágrafo 5º da Lei 8666/1993, regulamentado pelos decretos 7546/2011 e 8194/2012. E, por fim, o artigo 3 da Lei 8666 que trata das contratações sustentáveis, que não prevê preferência sobre preço, mas são requisitos obrigatórios.

“O Tribunal de Contas da União entendeu que, se o órgão aplicar a regra da LC 123, não se aplica mais a margem de preferência prevista do decreto 7174. O problema dessa interpretação é que ela praticamente joga fora o decreto 7174, que é muito mais forte do ponto de vista de política pública.  No nosso entendimento, a lógica é de que se apliquem as duas legislações de forma sequencial”, defendeu Arantes.

Só que a fórmula de aplicação sequencial é tão complexa que exigirá mudanças estruturais no portal Comprasnet e Arantes admitiu que isso pode retardar o processo. “Todos sabem o que é depender do Serpro”, reclamou. Pela fórmula proposta pela SLTI, a primeira legislação a ser aplicada é a LC 123, seguida pela margem de preferência prevista no decreto 7174.

Assim, tem preferência absoluta uma MPE com PPB (Processo Produtivo Básico) e P&D (tecnologia nacional), seguida por grande e média empresa com PPB e P&D, depois MPE apenas com P&D, médias e grandes com P&D, MPE apenas com PPB e médias e grandes com PPB.

“O entendimento do ministério do planejamento é de que todas as preferências sejam aplicadas de forma casada. Para isso estamos regulamentando este entendimento e alterando o decreto 7174. A Norma está em segunda avaliação no departamento jurídico para em seguida ser editada”, concluiu. Arantes, no entanto, não quis revelar se há uma data prevista para a publicação dessa nova Instrução Normativa.

Site: Convergência Digital
Data: 07/11/14
Hora: 9h
Seção: Compras Governamentais
Autor: Carmen Lucia Nery
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=38347&sid=10#.VFy6AzTF_EV