A diferença no percentual de imposto cobrado sobre data center contratados no Brasil e no exterior soa gritante: aproximadamente 12% contra 48%, respectivamente. Apesar disso, a percepção é que a distância entre as taxas pouco afetou as dinâmicas de mercado depois da publicação, em 18 de agosto, das resoluções do Governo de tarifar serviços de processamento e armazenamento de dados prestados fora do país a empresas brasileiras.
“O mercado pouco se movimentou por causa do Ato Declaratório [nº7]”, informou a Ativas, por meio de sua assessoria de imprensa, quando convidada a comentar a questão. Percepção semelhante parte da Level3, que também atua nesse segmento: “o mercado já estava informado das condições dos impostos. O documento mais recente foi apenas uma resposta da Receita”, declarou, também por meio de sua agência de comunicação.
A despeito do conhecimento sobre a questão, o assunto, aparentemente, foi pouco discutido e não há muitos relatos de em que pé anda o assunto. “Apesar de a taxa já ter sido declarada, ainda não temos conhecimento de empresas que já tenham sido tributadas no novo formato”, observa Eduardo Carvalho, presidente da Alog, em comunicado.
Alguns provedores de serviços chegaram a realizar algumas simulações da nova forma de tributação – qual seria o aumento no caso de um contrato com determinado valor a partir do ato declaratório.
Empresas brasileiras costumam utilizar data centers no exterior, normalmente, quando suas aplicações não são tão sensíveis à latência de rede. Apesar do novo modelo de tributação, migrar os dados de fora do Brasil não deverá ser, imediatamente, uma grande tendência.
Recomendação
Provedores de serviços de data center, como a Alog, recomendam a quem pensa em contratar serviços do exterior que antes avalie se esse é um movimento que faz sentido ao negócio, se é uma situação benéfica tanto para a companhia quanto para o data center que a hospeda.
“O foco sempre deve ser melhorar a experiência do usuário final (cliente do cliente). É recomendável refazer a conta e comparar os gastos com estes novos custos. Muitas vezes, uma empresa chega com uma demanda que não condiz, necessariamente, com sua necessidade e cabe a empresa de data center orientá-la. Em alguns casos, manter a infraestrutura no Brasil pode ser mais eficiente”, avalia.
Relembre
Em 18 de agosto, a Receita Federal do Brasil decidiu por meio de Ato Declaratório (nº7) que irá cobrar impostos e contribuições nas contratações de serviços de data center providos a partir do exterior para clientes brasileiros.
Na ocasião, o Governo estabeleceu que serviços de armazenamento e processamento de dados comprados de provedor situado no exterior será tributado em IRRF (imposto sobre a renda retido na fonte); contribuição para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação; Cide-Royalties (Imposto de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação); IOF (imposto sobre operação financeira), para operações de crédito; bem como incidência municipal do ISSQN (imposto sobre serviços de qualquer natureza).
Segundo a Level3, para serviços contratados no país incidem ISS, PIS e COFINS, e a carga de impostos fica próxima a 12% - que pode variar conforme a taxa de ISS definida pelo município. Agora, comprar capacidade de processamento e armazenamento em provedores baseado em outros países pode elevar a tributação a 48% do valor da oferta.
Site: Computerworld
Data: 13/11/14
Hora: 8h
Seção: Negócios
Autor: ------
Link: http://computerworld.com.br/negocios/2014/11/13/50-de-imposto-sobre-data-center-pouco-mudou-a-dinamica-de-mercado/