Empresários participam de palestra e esclarecem dúvidas se vale ou não a pena fazer parte do sistema simplificado de tributação

13/01/2015

Janeiro é o prazo final para que as empresas que quiserem optar pelo Supersimples se cadastrem no sistema. As novas regras do regime começaram a valer no início deste ano, mas as empresas ainda têm diversas dúvidas sobre as alterações e se vale ou não a pena fazer parte do sistema simplificado de tributação. Pensando nisso, é que o TI Rio (Sindicato das Empresas de Informática do Estado do Rio de Janeiro) resolveu realizar uma nova edição da palestra “Vantagens e desvantagens de se optar pelo Supersimples ou Simples Nacional”. O debate aconteceu no auditório do Sindicato na manhã desta segunda-feira, 12/01, e teve a participação do advogado Luiz Claudio Botelho e dos consultores contábeis Francesco Carnevale e Francesco Carnevale Neto.

A principal dúvida dos empresários ainda é com relação ao enquadramento correto das atividades de TI que não estão expressas na Lei Complementar nº123/2006, recentemente atualizada pela LC nº 147/2014. Para isso, Botelho utilizou as tabelas de atividades permitidas nos anexos e afirmou que em casos subjetivos vai dá interpretação dada pela Receita Federal.

Atividades permitidas no anexo V - Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante; Já no anexo VI, dentre outras atividades, são permitidos serviços de consultoria e suporte.

De acordo com o palestrante, as alterações do Simples Nacional devem fazer com que as micro e pequenas empresas realizem uma ampla análise ao entrar no sistema. Além de verificar se existe a necessidade de separar as receitas de acordo com as diferentes atividades da empresa, é essencial avaliar se vale a pena aderir ao regime.

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