Atenção Empresas: Para fazer homologação agora é obrigatório apresentar a Certidão de Regularidade Trabalhista Sindical

16/01/2015

A Certidão de Regularidade Trabalhista Sindical prevista na Cláusula 50ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2015 (CCT 2013/2015) já pode ser solicitada. A mesma será assinada em conjunto pelo Sindicato das Empresas de Informática do Estado do Rio de Janeiro (TI Rio) e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas e Serviços Públicos e Privados de Informática e Internet e Similares do Estado do Rio de Janeiro (Sindpd-RJ). Para obtê-la é necessário estar em dia com as contribuições de ambos os sindicatos.

O documento, que possui a validade de 6 (seis) meses, é exigido para a Celebração do Termo de Adesão, Acordo Coletivo de Trabalho, Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho junto ao Sindpd-RJ, bem como para a utilização de qualquer benefícios e vantagens oferecidas tanto pelo Sindicato Patronal quanto pelo Laboral.


Para solicitá-la, basta entrar em contato com o e-mail [email protected]. As documentações necessárias para a sua emissão, que é gratuita, devem ser enviadas pelo mesmo endereço eletrônico. O prazo previsto para elaboração é de 3 (três) dias úteis, contados a partir da verificação de que a empresa está regular junto aos seus empregados na concessão do vale refeição e do benefício indireto, bem como que está regular junto ao TI Rio e ao Sindpd-RJ.

Além do e-mail mencionado acima, o telefone (21) 3974-5000 também está disponível para maiores informações.