Lei de Cotas: Sua empresa já contratou?
Empresário, lembramos que a lei de contratação de deficientes físicos está prevista no artigo 93 da Lei 8.213/91.
Estão obrigadas ao cumprimento as empresas que possuem a partir de 100 empregados, na seguinte proporção:
I - de 100 a 200 empregados ..... 2%
II - de 201 a 500 .................... 3%
III - de 501 a 1.000 ................. 4%
IV - de 1.001 em diante .......... 5%
Alertamos que empresas do segmento de TI estão sendo fiscalizadas e que as multas pelo descumprimento da norma poderão chegar a mais de R$ 110.000,00.
Por isso, convidamos sua empresa para participar da reunião que irá debater as linhas de ação que o sindicato poderá tomar na defesa dos interesses da sua empresa.
As inscrições já estão abertas. O evento é gratuito.
Serviço
Reunião debate Lei de Cotas
Data: 03 de Fevereiro de 2015
Horário: 16h
Local: Auditório do TI Rio (Rua Buenos Aires nº 68 – 14º andar, Centro)
Inscrições: Pelo e-mail [email protected] (informar nome, cargo, CNPJ e razão social)
Evento Gratuito