Projeto prevê regras para relatórios digitais de tribunais de contas

25/02/2015

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP 428/14), do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), que prevê regras a serem observadas pelos tribunais de contas (TC) na requisição de relatórios digitais de seus jurisdicionados – gestores de dinheiro público. Uma delas é a necessidade de prover os jurisdicionados de todas as informações sobre os arquivos digitais contendo balanços contábeis e financeiros.

A medida abrange os tribunais de contas nas esferas federal (TCU), distrital, estadual e municipal.

Segundo o texto, o tribunal deve enviar por meio de ofício ao jurisdicionado todas as informações necessárias para a elaboração dos balancetes digitais, como o layout completo do arquivo (nome dos campos e cabeçalho e regras de preenchimento), dimensões de tabelas e métodos para a validação digital.

Ronaldo Benedet argumenta que a implementação de ferramentas dinâmicas de tecnologia da informação é uma das maiores reivindicações dos jurisdicionados junto aos tribunais. “Atualmente os tribunais publicam as regras em forma de resoluções normativas, que contêm apenas a estrutura física dos arquivos digitais, sem mencionar as regras de qualidade e critérios para a segurança da informação”, explica.

Jurisdicionados
O projeto isenta de penalidades o jurisdicionado que deixar de enviar informações ou as envie de forma incompleta em razão de erro nas instruções sobre arquivos digitais emitidas pelos tribunais de contas.

O texto fixa o prazo mínimo de 180 dias para a remessa das informações após o comunicado feito pelo tribunal. Quando o tribunal apontar inconsistência nos arquivos e rejeitar as informações, aos jurisdicionados será aberto prazo de 15 dias para explicar o motivo dos erros.

Para o deputado, a medida é eficaz: “Hoje não existe mecanismo de proteção aos jurisdicionados quanto à disponibilidade de ferramentas que propiciem a comprovação de que, embora tenham seguido na íntegra as informações técnicas publicadas, os arquivos gerados ainda assim se demonstraram incompletos ou inadequados no julgamento dos órgãos externos de fiscalização”.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será a analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser analisada pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Site: Câmara Notícias
Data: 23/02/2015
Hora: 16h42
Seção: Administração Pública
Autor: Emanuelle Brasil
Link: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/482058-PROJETO-PREVE-REGRAS-PARA-RELATORIOS-DIGITAIS-DE-TRIBUNAIS-DE-CONTAS.html?utm_campaign=boletim&utm_source=agencia&utm_medium=email