Dentro do meio científico, é comum haver referências sobre o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI), institucionalizado pela Emenda Constitucional n° 85/2014. Entretanto, mesmo com a promulgação da chamada PEC da Inovação, o SNCTI precisa ser textualmente regulamentado por um Projeto de Lei (PL) para discriminar seus atores e funcionamento.
Havia a possibilidade de a medida ser incorporada ao substitutivo do deputado Sibá Machado (PT-AC) ao PL 2177/2011, que deve ser apreciado nesta semana pela Câmara dos Deputados. Entretanto, houve um acordo dentro do grupo técnico que se debruça sobre a proposta para que a regulamentação final sobre o SNCTI seja feita após a conclusão da apreciação do PL 2177.
O entendimento dentro do colegiado é de que, por ser uma estrutura complexa e com diferentes áreas de abrangência e níveis organizacionais, é necessário ter um debate mais profundo para definir e limitar os objetivos e competências de cada ente inserido dentro do SNCTI.
Inventores independentes
A segunda-feira (9) foi de muito trabalho sobre a redação final do PL 2177/2011. Representantes de entidades ligadas à área de ciência, tecnologia e inovação, ministérios e das lideranças partidárias da Câmara se reuniram para elaborar o texto que deve ir a Plenário nesta semana.
Uma comissão de inventores independentes tenta inserir dentro da proposta um capítulo para fomentar as atividades de pesquisa por conta própria. A reclamação da classe é de que eles jamais são ouvidos nas políticas voltadas para CT&I e, além disso, ficam fora do escopo de financiamento público para a pesquisa. Houve relatos de produtos e processos inovadores levados para serem financiados em outros países por falta de apoio e de uma regulamentação específica para a atividade dentro do Brasil.
Site: Agência Gestão CT&I
Data: 09/03/2015
Hora: 14h54
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Autor: Vicente Melo
Link: http://www.agenciacti.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7011:regulamentacao-do-sncti-sera-feita-separadamente-do-pl-2177&catid=1:latest-news