Para Abes, lei não busca formalizar PJs, mas permitir terceirização sem vínculos

10/04/2015

A terceirização, na forma do PL 4330/04, que começou a ser aprovado pela Câmara dos Deputados, não vai necessariamente incentivar que os trabalhadores virem pessoas jurídicas – ao menos na leitura da Associação Brasileira das Empresas de Software, Abes. Embora dê segurança às empresas de que não haverá vínculo empregatício em terceirizações da ‘atividade-fim’, isso só estaria garantido se o vínculo efetivamente não existir.

“A finalidade da lei não é formalizar as Pessoas Jurídicas, mas permitir a terceirização sem vínculos. Mas se houver subordinação, habitualidade, é como acontece hoje. O trabalhador pode comprovar o vínculo na Justiça Trabalhista. Já existe um desestímulo à ‘pejotização’”, avalia o diretor jurídico da Abes, Manoel Antonio dos Santos.

Nesse sentido, o coração do projeto de Lei seria seu artigo 4o, que diz: “É lícito o contrato de terceirização relacionado a parcela de qualquer atividade da contratante que obedeça aos requisitos previstos nesta lei, não se formando vínculo de emprego entre a contratante e os empregados da contratada, exceto se configurados os requisitos dos arts. 2° e 3° da Consolidação das Leis do Trabalho.”

É esse o caminho da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho – por enquanto o principal instrumento que disciplina a terceirização no país. Diz o TST que “não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta”.

“A mensagem é que se for terceirizar, que se terceirize para valer. Porque só é terceirização mesmo se a contratada gerenciar seus funcionários”, diz o diretor jurídico da Abes. Por conta da menção aos artigos 2o e 3o da CLT, ele entende que já fica configurado o risco do contratante em apostar na tal ‘pejotização’ dos empregados.

Além disso, o artigo 2o do PL 4330/04 determina que “não podem figurar como contratada (...) a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade”. O que em si seria um reforço ao desestímulo ao uso de empregados PJs.

Site: Convergência Digital
Data: 09/04/2015
Hora: 15h50
Seção: Legislação
Autor: Luís Osvaldo Grossmann 
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=39350&sid=9#.VSe_wNzF_EU