Terceirização da atividade fim não vale para estatais e economia mista

15/04/2015

A Câmara dos Deputados avançou mais um pouco na votação do projeto que amplia a terceirização para qualquer atividade. Depois de aprovar o texto-base na semana passada, nesta terça foram discutidas três alterações naquela redação, mas apenas uma passou. A administração indireta, estatais e empresas de economia mista foram retiradas do projeto. Ou seja, a terceirização de qualquer atividade só poderá ser realizada por empresas privadas.

Proposto pelo PSDB, o destaque – a retirada de parte do texto aprovado – elimina a maior parte do parágrafo primeiro do artigo primeiro, que fica assim:  “O disposto nesta Lei aplica-se às empresas privadas”. O que vinha depois, caiu – ou seja “às empresas públicas, às sociedades de economia mista e a suas subsidiárias e controladas, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

Com 360 votos, o destaque foi aprovado com apoio de várias legendas e sinalizou que há força para modificações no texto aprovado na semana passada. O relator, no entanto, reclamou. “Incluí as empresas de economia mista por pedido do governo, ainda em 2013”, afirmou Arthur Oliveira Maia (SD-BA). Nesta mesma terça, em entrevista a blogueiros, a presidenta Dilma Rousseff parece ter reconhecido isso. “A terceirização [para o Planalto] se impõe em várias discussões, dentro da Petrobras, Eletrobras, em médias empresas. Fomos obrigados a demitir vários funcionários porque eram terceirizados. Há que se definir”.

Antes da aprovação desse destaque, o PR desistira de outro, que mexia também no artigo primeiro, mas em sentido contrário: a ideia era liberar a terceirização de atividades-fim mesmo para o serviço público, inclusive na administração direta. E também chegou a ser iniciada a discussão de uma emenda aglutinativa que fazia várias mudanças no texto. Foi quando os líderes partidários entenderam que precisariam de mais tempo para discutir e o presidente da Casa, Eduardo Cunha, adiou para esta quarta,15, a retomada das votações do PL 4330/04.

Essa emenda aglutinativa reduz de 24 para 12 meses o período em que uma empresa não pode contratar ex-funcionários pela via da Pessoa Jurídica. A carência de dois anos foi incluída no texto como forma de evitar a apelidada ‘pejotização’. A mesma emenda diz que os setores econômicos que não recolhem 11% da fatura para o INSS – como previsto na Lei 8.212/91 – deverão reter o equivalente 20% da folha da contratada. Além disso, reduz de 1,5% para 1% o recolhimento relativo a Imposto de Renda de empresas de limpeza, conservação, segurança e limpeza.

Site: Convergência Digital
Data: 14/04/2015
Hora: 19h40
Seção: Legislação
Autor: Luís Osvaldo Grossmann 
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=39380&sid=9#.VS5Wd9zF_EU