Dilma veta poder para Anatel emitir licença de instalação de antenas

22/04/2015

A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (22/04), com vetos, a lei nº11.116 - que estabelece as regras para instalação das antenas pelas operadoras móveis. A lei visa agilizar a implantação da infraestrutura de telecomunicações no país, que vinha sendo retardada por conta de diversas legislações municipais diferentes, cada uma levando em conta peculiaridades como, impacto ambiental, valores a serem pagos por cessão de terreno, estética, etc. 

O principal veto diz respeito à possibilidade de a Anatel liberar a instalação de uma antena em determinada localidade, se depois de 60 dias o ente federativo (prefeitura) não tiver se manifestado. Por proposição do Ministério da Justiça e da Advocacia Geral da União (AGU),a presidenta vetou esse inciso segundo do artigo 13º.

"“O dispositivo, ao estipular a transferência de competência de outro ente federativo a órgão regulador federal, após o prazo de sessenta dias sem emissão das licenças de instalação, delegaria decisão administrativa de assunto local a órgão federal, em violação ao pacto federativo previsto na Constituição", explicou a AGU e o Ministério da Justiça.

Obrigações

O Ministério do Planejamento, por sua vez, recomendou o veto presidencial ao inciso terceiro do artigo 4º, no qual a nova lei abrira uma janela para o governo ser obrigado a gastar com a implantação de antenas, caso as operadoras não cumprissem essa obrigação regulatória.  Dilma vetou pelas seguintes razões:

“O dispositivo permitiria o entendimento de que o poder público seria responsável por arcar com os investimentos necessários à instalação, ampliação ou substituição de elementos de rede e da infraestrutura, invertendo a lógica regulatória de investimentos privados aplicada ao setor de telecomunicações.” argumentou o ministério.

 Investimentos

Além disso, por recomendação do Ministério da Fazenda, a presidenta Dilma vetou os artigos 21º e seu segundo parágrafo, 22º e 23º, que estabeleciam que o poder público poderia interferir nas estratégias das empresas de investimentos que farão em infraestrutura de rede.

"Ao dispor sobre um procedimento específico de fiscalização ao invés de fixar metas de qualidade, o disposto nos artigos poderia dificultar a diferenciação e a inovação tecnológicas para a melhoria do serviço por parte das prestadoras e, assim, restringir a concorrência no setor de forma injustificada," explicou o Ministério da Fazenda.

O texto completo da lei está no seguinte Link.

A mensagem de veto pode ser acessada no seguinte link

Site: Convergência Digital
Data: 22/04/2015
Hora: ------
Seção: Telecom
Autor: Luiz Queiroz
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=39419&sid=8#.VTecP9LBzGc