Brasil e o isolamento tecnológico: o fim do UBER, AIRBNB e outros apps?

18/05/2015

Por Fabio Ferreira Kujawski*

Não é de hoje que a tecnologia incomoda. Na Revolução Industrial da Inglaterra ficou famoso o movimento operário ludista, que promovia a destruição de máquinas desenvolvidas para gerar eficiência na produção industrial. Especula-se que o nome tenha sido inspirado pelo trabalhador Ned Ludd, um dos precursores desse movimento que ficou conhecido na história como os “quebradores de máquinas”. Em 1812, o parlamento inglês aprovou o “Frame Breaking Act”, pelo qual condenados por destruição de máquinas poderiam ser sentenciados à morte. Era o fim do movimento. 

Atualmente, vemos no Brasil o renascimento do movimento ludista. Trata-se daqueles que, em tentativa de preservar o status quo, sustentam o banimento de aplicativos tecnológicos extremamente úteis à sociedade moderna, sob a pecha de ilegais ou perigosos à população. Refiro-me a aplicativos como UBER (carro executivo), ZAZNU (caronas) e AIRBNB (locação de dormitórios em residências), entre outros.  

É inegável que esses aplicativos alteram a lógica do sistema em que atuam. Por exemplo, Easy Taxi e 99 Taxis, que permitem a localização de clientes e taxistas com base em coordenadas geográficas, provavelmente tornarão as cooperativas e pontos de táxi menos relevantes. 

Difícil também negar os efeitos positivos à sociedade de aplicativos que promovam a diminuição de carros em circulação, como os aplicativos de carona. Os serviços de carro executivo vêm sendo ferozmente combatidos pelos sindicatos de taxistas e, pasme-se, com apoio de algumas autoridades públicas. 

Como resultado desse movimento, em 29/4/2015, a Justiça de São Paulo concedeu liminar em favor do sindicato de taxistas do Estado determinando a suspensão das atividades do aplicativo Uber no Brasil, liminar essa revogada em 05/05/2015 por razões de ordem processual. Para justificar o banimento desses aplicativos, sustenta-se que o transporte de passageiros é atividade regulada e dependente de permissão do Estado, além de expor a população a riscos. 

O propósito deste artigo não é traçar uma tese jurídica quanto à legalidade de cada um desses aplicativos. O objetivo é tentar demonstrar que essas iniciativas corporativistas não podem prosperar. Representam desserviço ao cidadão brasileiro. 

Um exemplo similar interessante ocorreu no setor de telecomunicações. Quando começaram a surgir softwares que viabilizavam a comunicação (como o Skype), muitos alegavam se tratar de atividade ilícita, porquanto a Lei Geral de Telecomunicações condiciona qualquer oferta de telecomunicações a uma prévia outorga. A Anatel, ciente da importância desses softwares para a redução de custos, expôs publicamente que esse tipo de programa não caracterizaria oferta de telecomunicações, visto que isso somente se daria com o aprovisionamento do meio necessário à comunicação (cabo, radiofrequência, etc). Não fosse essa atitude da agência, os brasileiros poderiam ter sido privados dessa tecnologia. 

O mesmo ocorre com os aplicativos de mobilidade urbana e hotelaria. O que se espera é uma interpretação da legislação voltada a atender aos anseios da população. Assumir que cidadãos brasileiros são inaptos a escolher seus prestadores de serviço, e que melhor atende ao interesse coletivo uma interpretação corporativista da legislação vigente (com o banimento dessas tecnologias), equivale a legitimar os “quebradores de máquina” do movimento ludista.

*Fabio Ferreira Kujawski é sócio de Propriedade Intelectual e Tecnologia da Informação do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados.

Site: Canaltech
Data: 18/05/2015
Hora: 6h20
Seção: Mercado
Autor: Fabio Ferreira Kujawski
Link: http://corporate.canaltech.com.br/noticia/mercado/brasil-e-o-isolamento-tecnologico-o-fim-do-uber-airbnb-e-outros-apps-41363/