A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado aprovou nesta terça-feira, 19/5, o PLC 21/15, que torna permanentes os incentivos fiscais a semicondutores e componentes eletrônicos como parte do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, Padis. A principal medida é modificar a Lei 11.484/07 onde prevê o fim do Padis no próximo 31 deste mês.
Por conta do prazo apertado, o presidente da CCT, Cristovam Buarque (PDT-DF), e os senadores Walter Pinheiro (PT-BA) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA), relator na CCT, vão pedir ao presidente da CAE, Delcídio Amaral (PT-MS) que inclua o projeto já na próxima pauta da reunião.
O programa de incentivo aos semicondutores zera as alíquotas do PIS/Pasep, da Cofins, do PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes na compra de aparelhos, instrumentos e equipamentos usados na fabricação desses dispositivos.
A PLC 21/15 modifica a mencionada lei em outros pontos além do prazo. Considera, para fins de isenção de impostos, a situação em que projetos de circuitos integrados eletrônicos e suportes semicondutores possam ser elaborados no país, mas permite que as etapas de “difusão ou processamento físico-químico” ou “corte, encapsulamento e teste” para a produção de circuito integrado, possam ser realizadas no exterior.
Ou seja, aceita que seja considerado como insumo o circuito integrado importado. Da mesma forma, considera que a importação de chip encapsulado ou testado no exterior possa se beneficiar da isenção de impostos caso a etapa de “difusão ou processamento físico-químico” seja feita no país. A exigência é que a importação dos produtos nos dois casos seja feita por empresa beneficiária do Padis.
Site: Convergência Digital
Data: 19/05/2015
Hora: ------
Seção: Governo
Autor: Luís Osvaldo Grossmann
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=39643&sid=7