Contribuição Confederativa 2015

02/06/2015

Fundamentada no art. 8, inciso IV da Constituição Federal e no artigo 2°, alínea E de nosso Estatuto.
A Contribuição Confederativa está prevista, ainda, na cláusula 10ª do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2013/2015.

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Tabela para cálculo da Contribuição Confederativa 2015

 

Capital Social em R$Divisão do Capital Social porParcela a adicionarValor da Contribuição
Até 4.000,00 - - 199,30 (mínimo)
4.000,01 a 30.000,00 100 159,30 -
30.000,01 a 100.000,00 400 909,30 -
100.000,01 a 3.000.000,00 800 1.284,30 -
3.000.000,01 a 6.000.000,00 1.000 2.034,30 -
6.000.000,01 a 10.000.000,00 2.500 5.034,30 -
Acima de 10.000.000,00 - - 10.034,30 (máximo)