Através da lei 12.546/2011 o Governo Federal mudou o critério de cobrança da contribuição previdenciária patronal, de um percentual sobre a folha de pagamento, para o faturamento como base de calculo, a ser pago por um pequeno conjunto de setores. O setor de TI incluído nesta medida gerou muitas polêmicas visto que, por ser obrigatória sua aplicação, prejudicava empresas com pouca utilização de mão de obra.
Para as empresas de TI, a desoneração foi recebida como um compromisso do Plano TI MAIOR, anunciado em agosto de 2011, com a contrapartida de geração de empregos, mas principalmente como um alívio tributário que permitiria um incremento nos investimentos em pesquisa e inovação, propiciando melhores condições de concorrência, sobretudo em relação às empresas estrangeiras. Diminuir o custo de pessoal é uma reivindicação antiga de todos os setores econômicos, convencidos que a informalidade na economia tem coo uma de suas principais causas o alto custo da mão de obra.
A desoneração das folhas de pagamento foi progressivamente ampliada até atingir em finais de 2014, 56 atividades econômicas, fato festejado como um importante avanço tributário. Ao estender a política de desoneração, o Governo alardeou muitos méritos da iniciativa; agora, ao mudar, ameaça as empresas com um problema macroeconômico de sérias consequências. Sob o argumento de que as alíquotas estabelecidas significaram uma perda importante de arrecadação, sem benefícios na geração de empregos, entre as medidas propostas para um ajuste fiscal, foi incluído um substancial aumento nos percentuais a serem cobrados das empresas “desoneradas”.
O Projeto de Lei aprovado na Câmara dos deputados exclui da mudança de critérios as empresas de transporte rodoviário, ferroviário e metro ferroviário de passageiros, confecções e bebidas na Zona Franca, e empresas de call center, que passarão a pagar 3% da receita bruta ao INSS, e mantém aquelas que produzem itens incluídos na Cesta Básica. O estranho é que nos setores “beneficiados” pela Câmara, não existe inovação, nem investimento em tecnologia, não sendo razoável não incluir o setor de TI nestas exceções descumprindo as metas estabelecidas no programa TI MAIOR, o que obrigará a uma revisão dos planos do Governo para o setor.
O aumento de alíquotas será sem dúvida fator para aumento do desemprego, diminuindo provavelmente os níveis de arrecadação ao invés de aumentá-los como se imagina. Torna-se inaceitável, sem que haja uma ampla discussão na sociedade, um retrocesso que atinge tantos setores da economia, sobretudo o de TI, basicamente formado por pequenas empresas nas quais a mão de obra é um custo relevante e imprescindível. Esperamos que o tema seja repensado pelo Senado Federal e reveja esta proposta, buscando-se alternativas compensatórias.
*Benito Paret é Presidente do Sindicato das Empresas de Informática do Rio de Janeiro
Site: Convergência Digital
Data: 29/06/2015
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Seção: Opinião
Autor: Benito Paret
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=39985&sid=15