Empresas de TIC não sabem se estão ou não no Programa de Proteção ao Emprego

09/07/2015

Entidades do setor e executivos de TI e Telecom estão muito cautelosos com o possível uso do Programa de Proteção ao Emprego, lançado pelo Governo Dilma, e que prevê a redução de jornada de trabalho e da remuneração até 30%, proposta que recebeu o apoio dos representantes de centrais sindicais. Os trabalhadores terão que aceitar a proposta por meio de acordo coletivo.

Evitando dar qualquer tipo de declaração oficial, executivos ouvidos pelo portal Convergência Digital disseram que, numa primeira avaliação, o Programa está muito direcionado à indústria automobilística, que sofre com uma forte leva de demissões. Poucos sabem dizer se ele poderá ou não ser usado pelas empresas de TIC.

Os setores que poderão aderir ao PPE serão definidos pelo Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE), formado por representantes dos ministérios do Planejamento, Fazenda, Trabalho e Emprego, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Secretaria-Geral da Presidência da República. Pela Medida Provisória, o Comitê terá 15 dias para definir as regras de adesão.

As empresas e os trabalhadores deverão fixar a decisão em aderir ao PPE por meio de acordo coletivo específico, no qual a empresa deverá comprovar sua situação de dificuldade econômico-financeira. O período de validade para a utilização do programa é de seis meses, podendo ser prorrogável, com limite máximo de 12 meses.

Pelo programa governamental, o trabalhador mantém o emprego, preserva o saldo do FGTS e permanece com todos os benefícios trabalhistas. As empresas mantêm os trabalhadores qualificados e reduzem custos com demissão, contratação e treinamento, além de terem o gasto com salários reduzido em 30%. E o governo federal mantém parte da arrecadação com as contribuições sociais incidentes sobre os salários.

A contribuição do empregado e do empregador para o INSS e FGTS incidirá sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original. Portanto, a contribuição patronal para o INSS e para o FGTS incidirá também sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original. Mesmo assim, o custo de salários e encargos para o empregador será reduzido em 27%.

*Com Agência Brasil

Site: Convergência Digital
Data: 08/07/2015
Hora: ——
Seção: Carreira
Autor: ——
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=40056&sid=46#.VZ1cwvlViko