Governo regulamenta desconto a dívidas tributárias de empresas

30/07/2015

BRASÍLIA - O governo publicou ontem (29), no Diário Oficial da União, uma portaria que regulamenta o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), pelo qual as empresas terão vantagens para pagar dívidas com impostos e contribuições. O Prorelit permite que as pessoas jurídicas utilizem até 57% de prejuízos fiscais acumulados em seus balanços para abater débitos com a Receita Federal. Já os 43% restantes das dívidas devem ser pagos em dinheiro de uma só vez. Também será preciso abrir mão de brigar contra o Fisco administrativamente e judicialmente por causa dos valores cobrados.

O programa foi criado para ajudar a reforçar o caixa do governo. Anteriormente, o limite para abater prejuízos fiscais no pagamento de dívidas com a Receita era de 30%. A estimativa de arrecadação com a medida é de R$ 10 bilhões em 2015. Esses recursos devem entrar no caixa da União até 30 de setembro.

Segundo a Receita Federal, 35.439 mil contribuintes têm dívidas tributárias em disputa administrativa ou judicial, sendo que 28.399 mil possuem créditos decorrentes de prejuízo fiscal do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) suficientes para quitar 57% de seu passivo tributário. O total devido por esses contribuintes é de R$ 860 bilhões.

Apesar de muitas empresas estarem postergando o pagamento de impostos em função do baixo crescimento da economia, o governo acredita que haverá adesão ao novo programa. Segundo o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, esse quadro foi levado em consideração pela equipe econômica na hora de estimar a arrecadação com o Prorelit.

— Todos os fatores foram levados em consideração na elaboração da medida — disse ele, lembrando:

— A adesão é uma decisão do contribuinte. Ele é quem vai avaliar se vale a pena. Por isso, partimos do pressuposto de que não é a integralidade dos contribuintes que vai aderir.

O programa incluirá dívidas vencidas até 30 de junho de 2015. O prejuízo fiscal que vai ser usado como crédito tem que ter sido apurado até 31 de dezembro de 2013 e declarado até 30 de junho de 2015. O benefício tem que ser solicitado à Receita até o dia 30 de setembro, e o valor em dinheiro precisa ser pago até último dia útil do mês de apresentação do requerimento. Segundo Occaso, caso o pagamento não seja feito dentro do prazo, a Receita vai mandar os valores para cobrança em dívida ativa.

Receita diz que Prorelit não é novo Refis

O subsecretário voltou a dizer que o Prorelit não é um novo Refis. Ele explicou que o programa não inclui redução de valores devidos e nem de multas e, portanto, não se trata de um refinanciamento de débitos com a Receita. De acordo com o subsecretário, a única similaridade com o Refis é que os contribuintes precisam desistir de contestar as cobranças:

— Refis é refinanciamento de dívida e isso não é refinanciamento de dívida. Única similaridade é o contribuinte desistir de uma ação judicial. Parcelamentos especiais influenciam negativamente o comportamento dos contribuintes e têm efeitos negativos sobre a economia.

Site: O Globo
Data: 29/07/2015
Hora: 12h41
Seção: Economia
Autor: Martha Beck
Link: http://oglobo.globo.com/economia/governo-publica-portaria-para-regulamentar-prorelit-17004320