O TI Rio e o Instituto Mediare oferecem às empresas pertencentes à base do sindicato um centro de mediação para a solução de conflitos em TI. O convênio disponibiliza às organizações vantagens e tabela de custos exclusivas nos serviços de análise e mobilização, pré mediação, e nas sessões de mediações realizadas nas instalações do TI Rio.
A mediação de conflitos é legalizada pela Lei 13.140/2015 e reconhecida como a atividade técnica exercida por terceiro imparcial e sem poder decisório. Todo o processo de negociação é assistido por um mediador, cujo principal objetivo é realizar a gestão consensual de divergências que envolvem diferentes interesses aliados à necessidade de negociá-las, além de restaurar o diálogo entre as partes em desacordo e viabilizar o encontro de soluções de benefício mútuo em ambiente protegido pelo sigilo.
Ao mundo corporativo, a técnica oferece a customização dos processos; confidencialidade; melhora na comunicação; estabelece pontes entre diferenças culturais; realidades comerciais são consideradas; redução de custos e tempo; soluções criativas e duradouras; manutenção e melhora das relações continuadas; e baixos riscos se comparados com os benefícios.
A mediação destaca-se por ser compatível com a rápida evolução tecnológica e os prazos dos contratos de serviços, e também com as questões potenciais como propriedade intelectual, falhas em serviços ou produtos, contratos com clientes e controvérsias entre fabricantes e canais.
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