Mediare
Com o Convênio de Cooperação TI Rio – Mediare as empresas pertencentes à base do Sindicato têm a sua disposição um centro de mediação para a solução de conflitos em TI. O serviço disponibiliza às organizações vantagens e tabela de custos exclusivas que incluem análise e mobilização, pré mediação, e sessões de mediações realizadas nas instalações do Sindicato.
A mediação de conflitos é legalizada pela Lei 13.140/2015 e reconhecida como a atividade técnica exercida por terceiro imparcial e sem poder decisório. Todo o processo de negociação é assistido por um mediador, cujo principal objetivo é realizar a gestão consensual de divergências que envolvem diferentes interesses aliados à necessidade de negociá-las, além de restaurar o diálogo entre as partes em desacordo e viabilizar o encontro de soluções de benefício mútuo em ambiente protegido pelo sigilo.
Com este serviço, as empresas necessitadas dispõem de customização dos processos; confidencialidade; melhora na comunicação; pontes entre diferenças culturais; redução de custos e tempo; soluções criativas e duradouras; manutenção e melhora das relações continuadas; baixos riscos se comparados com os benefícios; e as realidades comerciais são consideradas.
Esta técnica destaca-se por ser compatível com a rápida evolução tecnológica e os prazos dos contratos de serviços, e também com as questões potenciais como propriedade intelectual, falhas em serviços ou produtos, contratos com clientes e controvérsias entre fabricantes e canais.
O TI Rio e o Mediare elaboraram e disponibilizaram a Cartilha "Mediação - Método para solução de conflitos". Para acessá-la, clique aqui.
Para mais informações sobre o serviço e como contratá-lo envie e-mail para [email protected].