Como já foi aprovada pelos senadores, a proposta deve seguir para a sanção da presidente da República, exceto se houver recurso para que seja examinada antes pelo Plenário da Câmara.
O projeto determina que, passados cinco anos sem atividade, a junta comercial ficará autorizada a cancelar o registro do empresário ou da sociedade empresarial, acabando com a proteção do nome comercial.
O relator na CCJ, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), defendeu a aprovação da matéria. Ele entendeu que a proposta está em sintonia com a legislação brasileira, especialmente a Lei 11.598/07, que introduziu mecanismos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Site: Câmara dos Deputados
Data: 22/09/2015
Hora: 17h28
Seção: Direito e Justiça
Autor: Marcello Larcher
Link: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/496635-CAMARA-REDUZ-PARA-5-ANOS-O-PRAZO-PARA-EMPRESA-TORNAR-SE-INATIVA.html