A noite da última quarta-feira (30) foi de atualização para o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Senado aprovou dois projetos que criam novas regras para o comércio eletrônico e à distância, ao mesmo tempo que estabelecem regras para crédito aos consumidores, visando a prevenção de dívidas.
A primeira proposta trata das ofertas em lojas digitais. Agora, empresas devem destacar o nome, CNPJ, endereço eletrônico e físico, além de informaçnoes de contato e o preço final do produto com o frete incluso.
Também deve ser proibido o envio de e-mails para clientes de primeira viagem sem o consentimento dele. Além disso, segundo o Olhar Digital, o texto estabelece também que, em caso da contratação de serviços por meios eletrônicos, os fornecedores devem enviar imeadiatamente o contrato aos clientes em caso de serviço executado por meios eletrônicos. Ou seja, se a operação foi feita online, a empresa deve enviar imediatamente as regras para o cliente interessado.
O outro projeto visa limitar as dívidas dos consumidores. Para tanto, a regra classifica consumidores como "superendividados" e impossibilitados de pagar suas dívidas sem o comprometimento de boa parte dos seus ganhos. Ficam fora da lista os consumidores que se endividaram por fraude ou ma-fé.
Em casos de crédito consignado em folha de pagamento, por exemplo, os consumidores serão proibidos de dedicar mais de 30% de sua renda mensal líquida ao pagamento das parcelas. Os projetos ainda devem passar por sessão suplementar do Senado, Câmara dos Deputados e pelo poder executivo.
Site: Administradores
Data: 01/10/2015
Hora: 15h57
Seção: Cotidiano
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