Bloco K: sua empresa está preparada para as novas exigências fiscais?

07/10/2015

Há muito os contribuintes brasileiros experimentam relevantes e sucessivas inovações no processo de prestação de informações às autoridades fiscais, o que provocou uma verdadeira revolução nas obrigações acessórias, tanto em relação à forma, que migrou para meios eletrônicos, quanto em relação à maior quantidade de dados disponibilizados, antes limitados pelo meio físico utilizado.

Esta nova fase foi inaugurada em 2004 com a criação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que atualmente possui diversos módulos já em vigor, tais como o SPED Contábil, EFD-Contribuições e SPED Fiscal, e com a previsão de novos módulos para os próximos meses (eSocial, eFinanceira e EFD-Reinf).

Uma das mais importantes inovações ocorridas nos dias atuais foi a inclusão do Bloco K no SPED Fiscal, uma obrigação acessória destinada a informar as operações mercantis ocorridas e as incidências tributárias correspondentes às autoridades federal e estaduais. Essa alteração se deu em novembro de 2013 e substituirá a necessidade de se escriturar o Livro de Registro do Controle de Produção e Estoque (Modelo 03).

Em síntese, o Bloco K destina-se a colher informações sobre o sistema de custeio dos contribuintes industriais e equiparados a industriais, bem como das empresas atacadistas. Sua obrigatoriedade estava prevista para janeiro de 2015, mas foi posteriormente prorrogada para janeiro de 2016.

Contudo, a apenas quatro meses do início do envio de tais informações por meio do Bloco K, percebemos que um número expressivo de empresas ainda não está adaptado para atender à nova obrigação acessória e/ou possui muitas dúvidas sobre seu funcionamento.

Pontos sensíveis como informar a lista técnica por produto com a indicação do consumo padrão, o registro das ordens de produção própria, suas datas de início e fim e os insumos utilizados devem ser amplamente discutidos pelos contribuintes, envolvendo todas as áreas que, direta ou indiretamente, são responsáveis pelo controle dos estoques e do processo de produção (contabilidade de custos, manufatura, fiscal e tecnologia, por exemplo). 

Outro assunto sempre presente nos debates sobre o Bloco K refere-se ao sigilo industrial. Muitas companhias demonstram receio em compartilhar, de forma muito detalhada, o segredo de seus negócios que antes era guardado a sete chaves pelo administrador da companhia. Com esta inovação no SPED Fiscal, tal informação será também de conhecimento do Fisco, o que, segundo algumas destas empresas, aumentam as possibilidades de um terceiro obter indevidamente informações privilegiadas.

Tendo em vista que o Bloco K alimentará as autoridades com dados muito importantes sobre o ciclo completo de operações das empresas, as informações referentes à movimentação do estoque, desde a aquisição da matéria-prima até a elaboração do produto final, deverão ser consistentes com as demais informações prestadas nos demais blocos do SPED, com a finalidade de se evitar eventuais penalizações.

Entendemos que o Bloco K, por sua complexidade e inovação, trata-se de um desafio muito mais amplo do que um mero ajuste de sistemas, por isso acreditamos que os contribuintes devam considerar quatro grandes frentes de análise para preparar as empresas para a obrigação: pessoas, organização, processos e procedimentos e tecnologia.

Dada sua complexidade, projeta-se que vários contribuintes enfrentem dificuldades no atendimento dessa nova obrigação. Entretanto, lembramos que o inadimplemento ou o seu cumprimento com erros podem ocasionar o pagamento de multas de valor elevadíssimo, que variam de 1% do valor do estoque (conforme legislação paulista) a 3% do valor das transações comerciais.

Por fim, queremos crer que o retorno do investimento necessário ao cumprimento dessa obrigação acessória será percebido pelos contribuintes no aprimoramento de seus controles atualmente exercidos sobre os estoques e produção, que deverá ocorrer ao longo da implementação do Bloco K, com a preservação de valor ao acionista à medida que se reduz a possibilidade de questionamentos fiscais e de custos associados à defesa jurídica.

Nelson Alves é Sócio da PwC Brasil.

Eduardo Silva é Diretor da PwC Brasil.

Site: Administardores
Data: 06/10/2015
Hora: 16h06
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