Votação do marco legal da CT&I deve acontecer hoje

26/11/2015

A tão aguardada votação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 77/2015, que altera e aperfeiçoa nove legislações que regulamentam as atividades de ciência, tecnologia e inovação (CT&I) está prevista para ocorrer hoje no Senado Federal. A matéria chegou a ser incluída na pauta de votação desta quarta-feira (25), mas a sessão foi cancelada para que os senadores pudessem analisar o pedido de prisão do senador Delcídio do Amaral (PT-MS) feito pelo Supremo Tribunal Federal. O parlamentar é acusado de tentar obstruir as investigações da Justiça na operação Lava Jato.

Com 59 votos a favor, 13 contra e uma abstenção, o Senado decidiu manter a ordem de prisão do líder do governo no Senado. A Constituição Federal define que a prisão de parlamentares deve ser votada pela maioria dos integrantes da Casa correspondente ao investigado. O parlamentar petista continuará preso por tempo indeterminado.

Plenário

A apreciação do PLC 77/2015 no Senado Federal é o último trâmite no poder Legislativo. Se aprovado, o que deve ocorrer sem dificuldades, seguirá para análise da presidente Dilma Rousseff, que pode sancionar a Lei com vetos.

Nesta terça-feira (24), o texto foi apreciado em sessão conjunta das comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado. Apesar de ter recebido propostas para alterações nas duas comissões, houve um consenso entre os parlamentares para manutenção da matéria a fim de não travar a tramitação. O texto teve apenas três pequenos ajustes pelo seu relator na CCT, senador Jorge Viana (PT-AC).

O objetivo do projeto é simplificar e tornar mais dinâmico o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação no País. O PLC altera, por exemplo, dispositivos da Lei de Inovação (10.973/2004) para estabelecer princípios norteadores das medidas de incentivo às atividades de CT&I.

Entre eles, é possível citar a promoção da cooperação e interação entre os entes públicos, o setor público e o privado; estímulo à atividade de inovação nas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs); promoção da competitividade empresarial; simplificação de procedimentos para a gestão de projetos de CT&I e a adoção de controle por resultados em sua avaliação; e utilização do poder de compra do Estado para fomento à inovação.

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Data: 26/11/2015
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