Senado posterga votação de marco legal da CT&I

02/12/2015

Ainda não foi dessa vez que ocorreu a votação no Senado Federal do Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 77/2015, que altera e aperfeiçoa nove legislações que regulamentam as atividades de ciência, tecnologia e inovação (CT&I). Mesmo estando na pauta desta terça-feira (1º) na Casa, outras matérias foram apreciadas e impediram a análise do projeto. O PLC 77 continua na pauta e tem previsão de ser votado nesta semana.

No Senado, no entanto, a expectativa é que o projeto seja apreciado na semana que vem. Isso porque os relatores da matéria, senadores Jorge Viana (PT-AC) e Cristovam Buarque (PDT-DF), estão em viagem ao exterior, com previsão para retornarem somente na próxima semana. Apesar da votação não depender exclusivamente dos relatores para ser apreciada em Plenário, são eles que reforçam as possibilidades do projeto ser discutido entre os parlamentares. Sem suas presenças, as chances de outros PLs serem votados na frente ficam maiores. Em alguns casos, não é incomum escolherem relatores ad hoc da matéria. Contudo, essa possibilidade não foi ventilada.

Viana integra a comitiva da presidente Dilma Rousseff a Paris, na França, para participar da 21ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP21). A assessoria do parlamentar informou que ele retornará até a próxima quinta-feira (10). Já o senador Cristovam Buarque está em viagem para Tóquio, no Japão, com regresso programado para o fim da semana.

Mesmo que o projeto seja apreciado sem a presença dos relatores, o clima positivo ao redor da matéria reforça o coro que ela será aprovada sem dificuldades. Isso porque houve um consenso entre os parlamentares para manutenção do texto do PL a fim de não travar a tramitação. Essa é a última instância no poder Legislativo. Se aprovado, seguirá para análise da presidente Dilma Rousseff que pode sancionar o projeto com vetos.

Marco legal da CT&I

Conhecido por ser o marco legal da CT&I, o projeto pretende simplificar e tornar mais dinâmico o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação no País. O PLC altera, por exemplo, dispositivos da Lei de Inovação (10.973/2004) para estabelecer princípios norteadores das medidas de incentivo às atividades de CT&I.

Entre as mudanças propostas estão a promoção da cooperação e interação entre os entes públicos, o setor público e o privado; o estímulo à atividade de inovação nas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs); a promoção da competitividade empresarial;  a simplificação de procedimentos para a gestão de projetos de CT&I e a adoção de controle por resultados em sua avaliação; e a utilização do poder de compra do Estado para fomento à inovação.

 

Site: Agência Gestão CT&I
Data: 01/12/2015
Hora: 20h39
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Autor: Leandro Cipriano
Link: http://www.agenciacti.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=8313:senado-posterga-votacao-de-marco-legal-da-ctai-&catid=1:latest-news