Em concretização da sua Estratégia para o Mercado Único Digital, a Comissão apresenta hoje umapropostapara permitir aos europeus viajarem com os seus conteúdos em linha e um plano de açãopara modernizar as regras da UE em matéria de direitos de autor.
Atualmente, os europeus em viagem no interior da UE podem deixar de ter acesso aos serviços em linha de difusão de filmes, emissões desportivas, música, livros eletrónicos ou jogos que pagaram no seu país de origem. O regulamento sobre a portabilidade transfronteiras dos serviços de conteúdos em linha hoje proposto aborda estas restrições, de modo a permitir que os cidadãos da UE viajem com os conteúdos digitais que adquiriram ou de que têm uma assinatura no seu país de origem. A portabilidade transfronteiras, um novo direito que a UE reconhece aos consumidores, deverá ser uma realidade a partir de 2017, ano em que serão eliminadas as tarifas de itinerância (roaming) na UE (comunicado de imprensa). Dado que se trata de uma proposta de regulamento, após a sua adoção o regulamento será diretamente aplicável em todos os 28 Estados-Membros da UE.
Além disso, a Comissão expõe hoje a sua visão de um quadro de direitos de autor moderno para a UE. Esta «pré-visualização política» traduzir-se-á em propostas legislativas e iniciativas políticas nos próximos seis meses, tendo em conta todas as contribuições resultantes de várias consultas públicas.
De um modo geral, a Comissão pretende garantir que os cidadãos europeus tenham acesso a uma vasta oferta legal de conteúdos, assegurando simultaneamente uma melhor proteção e uma remuneração mais justa dos autores e outros titulares de direitos. Os setores fundamentais da educação, da cultura, da investigação e da inovação beneficiarão também de um quadro europeu mais moderno e europeu.
O Vice-Presidente responsável pelo Mercado Único Digital, Andrus Ansip, afirmou: «Há sete meses, prometemos que concretizaríamos rapidamente o Mercado Único Digital. Hoje, estamos a apresentar as nossas primeiras propostas. Queremos assegurar a portabilidade dos conteúdos através das fronteiras. As pessoas que compram legalmente conteúdos como filmes, livros, jogos de futebol, séries televisivas, devem poder transportá-los para qualquer lugar para onde se desloquem na Europa. Trata-se de uma mudança real, à semelhança do que fizemos para acabar com as tarifas de itinerância. Hoje, definimos também a nossa visão para um regime de direitos de autor moderno na UE, bem como as medidas graduais para o alcançar. O nosso objetivo é alargar o acesso dos cidadãos aos conteúdos culturais em linha e apoiar os criadores. Queremos reforçar a I&D europeia, recorrendo a tecnologias como a prospeção de textos e de dados. O Mercado Único Digital é a matriz [plano diretor confunde-se com «master plan») para a Europa reivindicar o seu lugar na era digital, e hoje começamos a torná-lo uma realidade».
Günther H. Oettinger, Comissário responsável pela Economia e Sociedade Digitais, declarou: «O regulamento hoje proposto é o primeiro passo de uma ambiciosa reforma. Conto com os colegisladores para assegurar que a portabilidade se torne uma realidade para os consumidores europeus até 2017, permitindo-lhes continuar a usufruir dos seus conteúdos preferidos quando viajam na UE, sem receio das tarifas de itinerância, que serão eliminadas até meados de 2017. O nosso plano de ação aponta a direção para a prossecução das reformas na primavera do próximo ano: queremos um enquadramento dos direitos de autor que seja estimulante, justo, que recompense o investimento na criatividade e facilite o acesso e a utilização legais de conteúdos por parte dos europeus. Os trabalhos em curso sobre o papel das plataformas e dos intermediários em linha contribuirão também para traduzir o nosso plano em propostas concretas.»
Hoje, a Comissão propõe igualmente novas regras para melhorar a proteção dos consumidores europeus quando fazem compras em linha e ajudar as empresas a venderem os seus produtos além-fronteiras (comunicado de imprensa): Estas são as primeiras propostas legislativas no âmbito daEstratégia para o Mercado Único Digital apresentada em maio.
Um quadro de direitos de autor moderno e mais europeu
O plano de ação da Comissão assenta em quatro pilares complementares de igual importância, criando, além disso, uma visão a longo prazo para os direitos de autor na EU (ver ficha de informação sobre a comunicação e perguntas e respostas pormenorizadas).
1. Alargar o acesso aos conteúdos em toda a UE
As regras atuais em matéria de portabilidade dos conteúdos constituem um primeiro passo para melhorar o acesso às obras culturais. Por exemplo: um utilizador francês do serviço em linha MyTF1 para filmes e séries não pode atualmente alugar um novo filme se estiver em viagem de negócios no Reino Unido. Um assinante neerlandês da Netflix em viagem na Alemanha só pode ver os filmes propostos pela Netflix aos consumidores alemães. Se estiver na Polónia, não poderá ver filmes na Netflix, que não está disponível na Polónia. Esta situação vai mudar. Ao viajarem pela UE, os utilizadores terão acesso à sua música, filmes e jogos como se estivessem em casa (ver ficha de informação sobre as novas regras).
Serão apresentadas mais propostas na primavera do próximo ano. O nosso objetivo é permitir uma melhor circulação de conteúdos, oferecer mais opções aos europeus, reforçar a diversidade cultural e proporcionar mais oportunidades ao setor criativo. A Comissão tenciona melhorar a distribuição transfronteiras de programas de televisão e de rádio em linha (através da revisão da Diretiva Satélite e Cabo) e facilitar a concessão de licenças para o acesso transfronteiras aos conteúdos. A Comissão contribuirá ainda para conferir uma nova vida às obras que já não são comercializadas.
A Comissão continuará a utilizar o seu Programa Europa Criativa para ajudar o cinema europeu a alcançar um público mais vasto. O plano de ação prevê o desenvolvimento de instrumentos inovadores, tais como um «agregador europeu» de portais de pesquisa em linha e «plataformas de licenciamento», a fim de promover a distribuição de filmes que só se encontram disponíveis num número limitado de Estados-Membros.
2. Exceções às regras em matéria de direitos de autor para uma sociedade inovadora e inclusiva
A Comissão tenciona abordar a questão das exceções-chave aos direitos de autor na UE. As exceções permitem a utilização, em circunstâncias definidas, de obras protegidas por direitos de autor sem autorização prévia dos titulares dos direitos. A Comissão procederá à revisão das regras da UE a fim de tornar mais fácil para os investigadores a utilização de tecnologias de «prospeção de textos e de dados» para analisar vastos conjuntos de dados. A educação constitui outra prioridade. Os professores que ministram cursos em linha, por exemplo, deveriam cumprir regras melhores e mais claras, aplicáveis em toda a Europa. Além disso, a Comissão pretende ajudar as pessoas com deficiência a acederem a mais obras (é este o objetivo do Tratado de Marraquexe). Por último, a Comissão avaliará a necessidade de reduzir a incerteza jurídica para os utilizadores da Internet que carregam as suas fotografias de edifícios e obras de arte públicas que se encontram permanentemente em locais públicos (atual exceção para a liberdade de panorama).
3. Criar um mercado mais justo
A Comissão avaliará se a utilização em linha de obras protegidas por direitos de autor, resultantes do investimento de criadores e de setores criativos, é devidamente autorizada e remunerada através de licenças. Por outras palavras, determinaremos se os proventos da utilização em linha das obras são partilhados de forma equitativa. Neste contexto, a Comissão debruçar-se-á sobre o papel dos serviços de agregação de conteúdos noticiosos. A abordagem da Comissão será proporcionada: não há qualquer intenção de «tributar» hiperligações; ou seja, os utilizadores não serão obrigados a pagar direitos de autor quando se limitarem a partilhar uma hiperligação para conteúdos protegidos por direitos de autor. A Comissão analisará igualmente se são necessárias soluções a nível da UE para aumentar a segurança jurídica, a transparência e o equilíbrio no sistema que regula a remuneração dos autores e artistas intérpretes ou executantes na UE, tendo em conta as competências nacionais e da União. Os resultados da consulta pública em curso sobre plataformas e intermediários em linha contribuirão para esta reflexão geral.
4. Lutar contra a pirataria
Uma maior disponibilidade de conteúdos contribuirá para a luta contra a pirataria, tendo em conta que 22 % dos europeus consideram que o descarregamento ilegal é aceitável se não houver alternativas legais disponíveis nos respetivos países. A Comissão tenciona ir mais além, garantindo que os direitos de autor são adequadamente respeitados em toda a EU, no âmbito da sua abordagem global com vista a melhorar a proteção efetiva de todos os tipos de direitos de propriedade intelectual. Em 2016, trabalharemos num quadro europeu para «seguir a pista do dinheiro» e cortar os fluxos financeiros para as empresas que lucram com a pirataria. Tal deverá envolver todos os parceiros interessados (titulares de direitos, prestadores de serviços de publicidade e de pagamento, organizações de consumidores, etc.), com o objetivo de alcançar acordos antes da primavera de 2016. A Comissão pretende melhorar as regras da UE em matéria de proteção efetiva dos direitos de propriedade intelectual e, como primeiro passo, lançou hoje uma consulta pública sobre a avaliação e modernização do quadro normativo existente. A Comissão analisará ainda a forma de assegurar que a remoção de conteúdos ilegais pelos intermediários em linha seja mais eficaz.
Uma visão a longo prazo dos direitos de autor
No futuro, a aplicação efetiva e uniforme da legislação relativa aos direitos de autor em toda a UE, tanto pelos legisladores nacionais como pelos tribunais, será tão importante como as próprias regras. Muito embora, atualmente, não estejam ainda reunidas todas as condições necessárias para ponderar a plena harmonização das normas relativas aos direitos de autor em toda a UE, sob a forma de um código único dos direitos de autor e de um regime único dos direitos de autor, tal deverá continuar a ser uma aspiração para o futuro.
Contexto
As tecnologias digitais mudaram radicalmente a forma de aceder aos conteúdos criativos, mas também a sua produção e distribuição. 49 % dos utilizadores da Internet na UE ouvem música, veem vídeos e jogam em linha. Muitos deles, especialmente os mais novos, esperam poder fazer o mesmo quando viajam na UE. Prevê-se que estas tendências se acentuem, uma vez que, a partir de 2017, com o fim das tarifas de itinerância na UE (press release), os europeus passarão a pagar menos para aceder à Internet através dos seus dispositivos móveis noutros Estados-Membros da União. As escolas e universidades europeias encaram com entusiasmo a educação eletrónica, os investigadores pretendem utilizar técnicas avançadas de prospeção de conteúdos e as instituições que gerem o património cultural estão interessadas em digitalizar as suas coleções. Os setores com utilização intensiva de direitos de autor (tais como meios de comunicação social, editoras de livros, empresas de gravação de som, radiodifusão televisiva), representam mais de 7 milhões de postos de trabalho na UE. É essencial que possam trabalhar num ambiente pronto a enfrentar novos desafios. No entanto, dado que a maior parte da legislação sobre direitos de autor remonta a 2001, existem alguns aspetos que não estão «adequados à finalidade» quando se trata de criar um Mercado Único Digital na UE. Foi por este motivo que a Comissão incluiu a modernização dos direitos de autor na UE na sua estratégia para o Mercado Único Digital, apresentada em maio.
Avançar para um mercado único digital
As novas regras relativas aos direitos de autor e aos contratos digitais (comunicado de imprensa) são as primeiras propostas legislativas apresentadas no âmbito da Estratégia para o Mercado Único Digital. No total, serão apresentadas 16 iniciativas até ao final do próximo ano.
As propostas de hoje irão complementar os importantes resultados recentemente conseguidos com vista à construção de um Mercado Único Digital: os acordos para eliminar as tarifas de itinerância até junho de 2017, consagrar a neutralidade da Internet no direito da UE (comunicado de imprensa) e reforçar a cibersegurança na UE (comunicado de imprensa). A Comissão está também a desenvolver intensos esforços para alcançar um acordo político até ao final deste ano sobre o reforço das regras da União em matéria de proteção de dados.
Para mais informações
Documentos adotados hoje:
Avaliação de impacto que acompanha o regulamento
Comunicação — Rumo a um quadro de direitos de autor moderno e mais europeu
Perguntas e respostas:
Perguntas e respostas sobre a modernização das regras da UE em matéria de direitos de autor
Fichas de informação:
Viajar com o seu conteúdo digital em toda a UE
Direitos de autor europeus adaptados à era digital
Outras ligações úteis:
Página Web sobre o Mercado Único Digital (#DigitalSingleMarket)
Página Web do Vice-Presidente responsável pelo Mercado Único Digital, Andrus Ansip (@Ansip_EU)
Página Web do Comissário responsável pela Economia e Sociedade Digitais, Günther H. Oettinger(@GOettingerEU)
Orientações políticas do Presidente Juncker
Programa de trabalho da Comissão para 2016
Site: Europpean Comission
Data: 09/12/2015
Hora: ------
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Autor: ------
Link: http://europa.eu/rapid/press-release_IP-15-6261_pt.htm