A decisão de suspender a cobrança do ICMS para o software por download, ou seja, o vendido pela Internet, pelo governo de São Paulo pode trazer um alívio temporário para as empresas do Estado, mas ainda preocupa, e muito, a maior parte dos produtores de software no país.
“Essa medida da cobrança do ICMS no software desabou nas nossas cabeças junto com a reoneração da folha”, diz o vice-presidente de Articulações Políticas da Assespro Nacional, Luís Mario Luchetta. Segundo ele, o governo – seja ele estadual ou o Poder Executivo – está no caminho errado, uma vez que vários países no mundo estão incentivando a área de TIC para o desenvolvimento econômico.
“A fome dos estados na busca desse ICMS certamente vai inibir o crescimento da indústria local de software. Ficaremos mais dependentes ainda do software internacional, que não tem como ser cobrado”, diz Luchetta.
“Já o governo federal, ao invés de falar em novo PAC (Plano de Aceleração do Crescimento) na construção civil, deveria despertar para o potencial da indústria nacional de TI. Nós não geramos emprego rápido. Nós podemos fortalecer o Brasil”, acrescentou o executivo.
Sobre a decisão do Confaz – Conselho de Política Fazendária – que apoiou a cobrança do ICMS no software por download em 19 Estados, entre eles, Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, o vice-presidente da Assespro Nacional é taxativo: a medida se caracteriza como uma bitributação, uma vez que software é serviço e não uma mercadoria, como está bem claro na lei complementar 116, de 2003. “A insegurança jurídica será uma realidade se os Estados não entenderem que essa cobrança é ilegal e pode ser contestada judicialmente”, conclui Luchetta.
Site: Convergência Digital
Data: 14/01/2016
Hora: 9h45
Seção: Negócios
Autor: Ana Paula Lobo
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=41496&sid=5