A presidenta Dilma Rousseff instituiu nesta segunda-feira, 18/01, por meio do Decreto 8638 a Política de Governança Digital que revoga todas as ações impetradas desde 2000 com o governo eletrônico. O autosserviço - serviço público disponibilizado em meio digital - e os dados abertos, sem controle por nenhuma organização são pontos cruciais na nova estratégia.
Na prática, a Estratégia de Governança Digital (EGD) substituirá a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações (EGTIC), instrumento anteriormente utilizado para alinhar as iniciativas de TIC às estratégias de ações do governo federal.
Como o portal Convergência Digital antecipou, em junho, a gestão da nova política está com o Ministério do Planejamento, que ao final do ano passado, reestruturou a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) e criou uma secretaria específica para TI. “Não por acaso, no Decreto fica evidenciado que Tecnologia da Informação ‘é um ativo estratégico que apoia processos de negócios institucionais”.
O portal Convergência Digital destaca os pontos principais do Decreto 8638:
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - autosserviço - serviço público disponibilizado em meio digital que pode ser utilizado pelo próprio cidadão, sem auxílio do órgão ou da entidade ofertante do serviço;
II - dados em formato aberto - dados representados em meio digital em um formato sobre o qual nenhuma organização tenha controle exclusivo, passíveis de utilização por qualquer pessoa;
III - governança digital - a utilização pelo setor público de recursos de tecnologia da informação e comunicação com o objetivo de melhorar a disponibilização de informação e a prestação de serviços públicos, incentivar a participação da sociedade no processo de tomada de decisão e aprimorar os níveis de responsabilidade, transparência e efetividade do governo;
IV - Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação e comunicação, com o objetivo de atender às necessidades finalísticas e de informação de órgão ou entidade para determinado período;
V - rede de conhecimento -associação de indivíduos constituída para permitir a interação, o debate, a criação, o aprimoramento e a disseminação de conhecimento sobre assuntos relativos à governança digital e a temas correlatos; e
VI - tecnologia da informação e comunicação - ativo estratégico que apoia processos de negócios institucionais, mediante a conjugação de recursos, processos e técnicas utilizados para obter, processar, armazenar, disseminar e fazer uso de informações.
Art. 5º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão editará a Estratégia de Governança Digital - EGD da administração pública federal, documento que definirá os objetivos estratégicos, as metas, os indicadores e as iniciativas da Política de Governança Digital e nortearão programas, projetos, serviços, sistemas.
E atividades a ela relacionados.
Art. 6º Para a formulação da EGD serão considerados:
I - o alinhamento com as políticas públicas e os programas do Governo federal, com o objetivo de identificar oportunidades que possam ser alavancadas pelo uso de tecnologia da informação e comunicação; e
II - a ampla participação da sociedade e dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 7º A formulação, o monitoramento, a avaliação e a revisão da EGD serão coordenados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com participação de suas unidades que atuam como órgão central dos sistemas estruturantes do Poder Executivo federal.
Art. 8º Para contribuir com o alcance dos objetivos estabelecidos na EGD, os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional elaborarão:
I - Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação ou instrumento equivalente de planejamento de tecnologia da informação e comunicação; e.
II - instrumento de planejamento de segurança da informação e comunicação e de segurança cibernética
Clique aqui e veja a íntegra do Decreto.
Site: Convergência Digital
Data: 18/01/2016
Hora: ------
Seção: Governo
Autor: Ana Paula Lobo
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=41513&sid=11