TCU recomenda à Receita Federal mudanças no eSocial

11/02/2016

O Tribunal de Contas da União propõe uma série de modificações no sistema eletrônico de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, o eSocial, particularmente na aplicação voltada ao registro de emprego doméstico. As falhas na implementação do sistema, em novembro do ano passado, foram alvo de uma representação do TCU.

De acordo com a análise do tribunal de contas, a mudança de rumo afetou o desenvolvimento do sistema. O foco inicial era disponibilizar uma ferramenta para os grandes contribuintes. Mas no caminho foi aprovada a Lei que criou o Simples Doméstico, fixando prazo. Dessa forma, foi alterada a prioridade de desenvolvimento, restando quatro meses para a oferta do sistema, conforme exigido pela Lei Complementar 150/15.

Ajuda a entender outros pontos identificados pelo TCU. “O tribunal verificou que a demanda de acesso ao sistema foi subestimada, em especial quanto à emissão do Documento de Arrecadação eSocial (DAE), apesar de a RFB [Receita Federal do Brasil] ter prontamente noticiado a ampliação da capacidade de acesso.”

“Também foi constatado que os prazos exíguos especificados podem levar a uma perda de arrecadação por parte da Previdência Social e, inclusive, a perdas para os empregados domésticos. Esses prazos ocasionaram a adesão ínfima de 13.500 empregadores domésticos, sendo que o esperado pelo setor era de quatrocentos mil empregadores.”

O TCU quer que a Receita apresente o modelo de gestão do eSocial e os respectivos contratos, o detalhamento da arquitetura tecnológica do eSocial e um cronograma atualizado de implementação do sistema. Além disso, indicou 15 sugestões de melhorias específicas no eSocial. São elas:

1) aprimoramento do sistema de forma compatível com o objetivo de tornar mais fácil o recolhimento dos tributos pela sistemática do denominado "Simples Doméstico" e também com o perfil dos usuários, cujo universo inclui muitas pessoas com poucos conhecimentos de interfaces de informática (justificativa: o universo de empregadores domésticos inclui expressivo número de pessoas não familiarizadas com recursos de tecnologia da informação, como as pessoas de terceira idade; por outro lado, a versão atual do sistema apresenta interface pouco amigável, com elevado número de informações exigidas, de uso complexo e instável);

2) simplificação do acesso, de modo a exigir do usuário apenas seu CPF e senha (justificativa: a forma de acesso atual exige duas chaves, uma senha do usuário e um número de identificação fornecido pelo sistema; a maioria dos sistemas em rede públicos usa o CPF do usuário como chave inicial para esse acesso, inclusive sistemas com altos requisitos de segurança, como o SIAPE e o SIAFI; o número de CPF já é usualmente memorizado pelo usuário, o que não ocorreu com a chave fornecida pelo eSocial);

3) simplificação do sistema de cadastramento (justificativa: o sistema inovou ao exigir elevado número de informações no cadastramento inicial dos empregadores e empregados, que não eram exigidas anteriormente, para fins de recolhimento de INSS; isso dificulta muito o acesso ao sistema pela população em geral, além de conferir complexidade incompatível com a concepção do programa intitulado "Simples" Doméstico);

4) implantação de rotina de salvamento automático das informações no momento da importação dos dados (justificativa: muitos usuários informaram a perda de dados digitados em função de instabilidades no sistema; para evitar isso, os usuários precisam salvar manualmente os dados antes de sair da respectiva tela do sistema);

5) autorização de edição de todos os campos de informações cadastrais (justificativa: foram reportadas várias reclamações em face da impossibilidade de edição de alguns campos cadastrais com dados extraídos da base da Receita Federal; embora esse recurso - de importação de dados - facilite, em tese, o trabalho do usuário do sistema, o bloqueio de edição nos campos de endereço e em outros campos do sistema tem gerado inconsistências de dados no sistema);

6) inclusão dos valores das respectivas bases de cálculo nas guias de pagamento (justificativa: a ausência dessa informação na guia de pagamento dificulta a conferência das parcelas remuneratórias pelo empregador e pelo empregado; esse tipo de informação permitiria o uso de cópia da guia de pagamento como contracheque pelo empregado)¿

7) criação de interface para viabilizar o débito automático dos tributos (justificativa: um dos maiores transtornos do eSocial para os usuários foi a interrupção da facilidade que alguns bancos ofereciam, de agendamento prévio da GPS, que permitia ao empregador doméstico agendar vários recolhimentos ao longo do ano, automatizando os pagamentos; hoje tal solução tornou-se inviável; tal facilidade é viável, pois a SRFB oferece esse serviço no programa do IRPF);

8) implantação da facilidade de impostação de dados "offline", mediante fornecimento de programa para "download", à semelhança do método usado pela SRFB para a declaração anual de ajuste do IRPF, com posterior transmissão dos dados às bases do eSocial (justificativa: esse método pode tornar mais ágil a impostação de dados, eliminando as instabilidades de sistema e falhas de comunicação que foram reportadas com elevada frequência pelos usuários; muitos usuários perderam tempo excessivo em virtude das "quedas" do sistema na impostação online dos dados);

9) aprimoramento dos tutoriais do sistema e criação de serviço de "call center" de acesso gratuito para usuários (justificativa: como se trata de sistema novo, de uso complexo e com falhas operacionais e instabilidades, é necessário otimizar o fornecimento de informações aos usuários, em consonância com o princípio da eficiência administrativa; os programas de declaração anual de ajuste do IRPF contêm tutoriais bem completos e o serviço "receitafone - 146", exemplo que pode ser seguido pelo eSocial).

10) verificação da compatibilidade da forma de cálculo do salário-família com as disposições da legislação pertinente (justificativa: há relatos de que o cálculo do benefício não está em consonância com as disposições legais);

11) implementação de opção de emissão de guias futuras (justificativa: possibilidade de planejamento antecipado dos empregadores,);

12) inclusão de campo para a dedução de "vale-transporte", consoante previsto em lei (justificativa: a legislação prevê que o beneficiário custeará parte do valor, na proporção de 6% de seu salário básico, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens);

13) inclusão de registro e conclusão de rescisão contratual entre empregador e empregado (justificativa: necessidade de registrar a rescisão contratual no sistema, com o fito de evitar a geração/cobrança de futuros débitos inexistentes);

14) inclusão de campos que permitam discriminar valores pagos a título de 1/3 de férias e o adiantamento do salário das férias, horas-extras e desconto por faltas (justificativa: necessidade de discriminar valores pagos e descontados);

15) inclusão de todas as possibilidade legais previstas para o intervalo da jornada de trabalho (justificativa: na lei está previsto que se houver trabalho por mais que 6 horas no dia, o empregado deve parar por pelo menos 1 hora e no máximo 2. Caso não realize o intervalo na íntegra, ele tem o direito de receber esta 1 hora como hora extra inteira realizada neste dia. Se o empregado tiver uma jornada inferior a 4 horas no dia, não é necessário intervalo, mas se a jornada for entre 4 a 6 horas no dia, deve ter um intervalo de 15 minutos).

 

Site: Convergência Digital
Data: 05/02/2016
Hora: 8h45
Seção: Governo
Autor: Luís Osvaldo Grossmann
Foto: ——
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=41641&sid=11