O projeto que facilita a investigação de crimes praticados pela internet pode ser votado, nesta quarta-feira (23), na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 730/2015, do senador Otto Alencar (PSD-BA), prevê que caso haja indício de prática de crime pela rede mundial de computadores, o delegado ou o representante do Ministério Público poderão requisitar a qualquer provedor as informações cadastrais de um endereço de protocolo de internet (IP), que é a identificação de um dispositivo em uma rede de comunicação.
Atualmente, o provedor é obrigado a fornecer os dados somente com autorização de um juiz. As informações que poderão ser fornecidas, de acordo com o projeto, são: qualificação pessoal, filiação e endereço do suspeito da prática de crime. A obtenção de outros dados ainda vai exigir autorização judicial.
O relator do PLS, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), é favorável ao projeto, mas apresentou emendas com o objetivo de aperfeiçoá-lo. Uma delas esclarece que os provedores de internet estarão obrigados a fornecer as informações cadastrais existentes. Isso porque, segundo o parlamentar, é comum o usuário não fornecer informações como filiação e telefone fixo.
O texto original também veda o fornecimento das informações obtidas na investigação a terceiros ou a órgãos de comunicação. As autoridades, de acordo com o projeto, deverão tomar as providências necessárias para a garantia do sigilo das informações recebidas e para a preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do usuário. Em caso de vazamento, as autoridades poderão ser responsabilizadas.
O PLS 730/2015 é terminativo na comissão, ou seja, se for aprovado e não houver recurso para a votação em Plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados. A Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional é responsável pela Agenda Brasil, pauta apresentada para incentivar a retomada do crescimento econômico do País.
(Com informações da Agência Senado)
Site: Agência Gestão CT&I
Data: 22/03/2016
Hora: 17h17
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