Algumas empresas filiadas ao TI Rio procuraram o sindicato questionando se a Lei nº 7.176 de 28 de dezembro de 2015 do Estado do Rio de Janeiro se aplica as empresas do setor de Informática/Tecnologia da informação e, em caso positivo, quais as medidas seriam adotadas pelo TI Rio.
O CIRJ (Centro Industrial do Rio de Janeiro) impetrou Mandado de Segurança no qual argumenta pela ilegalidade e inconstitucionalidade da referida lei estadual. Trata-se do processo judicial nº 0036418-70.2016.8.19.0001, cuja liminar foi deferida em 17 de março de 2016.
O TI RIO também se manifesta pela ilegalidade e inconstitucionalidade da Lei nº 7.176/2015.
Por outro lado, antes do TI Rio tomar providências em relação a essa lei, é preciso verificar se a mesma atinge ou não as empresas representadas pelo TI Rio, ou seja, as empresas do setor de informática/tecnologia da informação.
O artigo 1º da Lei nº 7.176/2015 diz o seguinte:
Art. 1º - O Decreto-lei nº 05, de 15 de março de 1975, passa a vigorar acrescido do art. 107-A, com a seguinte redação:
“Art. 107-A. Em substituição às taxas de serviços previstas no inciso I da tabela a que se refere o art. 107, será devida, pelos contribuintes do ICMS e das receitas não-tributáriasde que trata a Lei nº 5.139, de 29 de novembro de 2007, Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual, a ser recolhida trimestralmente, conforme tabela abaixo, até o dia útil imediatamente anterior ao de início do trimestre civil em que os serviços abrangidos pela taxa serão prestados ou estarão à disposição do contribuinte:
As empresas do setor de informática/tecnologia da informação, em tese, são empresas do setor de serviços, logo não são contribuintes do ICMS.
Se a empresas de informática/tecnologia da informação são do setor de serviços, contribuintes do ISS e não do ICMS, podemos excluir a aplicação desta lei uma vez que a mesma é direcionada para contribuintes do ICMS.
Resta saber se empresas de informática/tecnologia da informação são contribuintes ou não das receitas não-tributárias de que trata a Lei nº 5.139/2007, pois caso positivo, a Lei nº 7.176/2015 se aplicaria as empresas deste setor, consequentemente, as mesmas teriam que pagar mais essa taxa.
A Lei nº 5.139/2007 trata das receitas não-tributárias decorrentes da exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo e gás natural, por concessão, permissão, cessão e outras modalidades administrativas.
As empresas de informática/tecnologia da informação não estão contempladas na Lei nº 5.139/2007, logo também não estão abrangidas pela obrigação de pagar a taxa prevista na Lei nº 7.176/2015.
Sendo assim, a Lei nº 7.176/2015 é ilegal e inconstitucional, mas a princípio não atinge as empresas representadas pelo TI Rio.
Luiza Paula Gomes, advogada do TI Rio e da Fenainfo