Liminar suspende cobrança de Taxa Único de Serviços Tributários no RJ

29/03/2016

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu nesta segunda-feira (28), liminar suspendendo os efeitos da Lei Estadual, que criou a Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual (TUT). A taxa foi aprovada pelos deputados da Assembleia Legislativa (Alerj), em dezembro do ano passado. De acordo com o TJ, a cobrança está suspensa até que o Órgão Especial decida se a lei é constitucional ou não.

O relator do processo, desembargador Camilo Ruliere,  concedeu liminar às representações diretas de inconstitucionalidade impetradas pela Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio), pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) e pela Federação da Câmara dos Dirigentes Lojistas. Os outros desembargadores acompanharam, por maioria, o voto do relator.

O recolhimento da taxa estava previsto para ser efetuado trimestralmente por todos os contribuintes do ICMS, incluídos os optantes do Simples Nacional. De acordo com a tabela prevista na Lei, o valor cobrado varia entre R$ 2 mil e R$ 30 mil. Para as microempresas enquadradas no valor mínimo, a cobrança anual seria entre R$ 8 mil e R$ 2 mil  por trimestre.

Segundo o consultor Jurídico Tributário do Sistema FIRJAN, Sandro Machado, a taxa é indevida e inconstitucional. "No modelo anterior, o contribuinte pagava o valor de serviços específicos que demandava de forma concreta. Com a mudança para a Taxa Única, ele pagaria independentemente de ter utilizado os serviços fazendários.", disse.

 

Site: G1
Data: 28/03/2016
Hora: 20h01
Seção: Rio de Janeiro
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Link: http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2016/03/liminar-suspende-cobranca-de-taxa-unico-de-servicos-tributarios-no-rj.html