Mediação, um novo olhar sobre o Judiciário brasileiro

26/04/2016

A Lei de Mediação entrou em vigor no final de dezembro de 2015. Neste ano, na segunda quinzena do mês de março, o Novo Código de Processo Civil, que também trata da Mediação, começou a vigorar com toda força. Por serem recentes, ainda não houve divulgação de dados consistentes do crescimento da mediação no Brasil. Entretanto, em um cenário de crise econômica e política, posso garantir que a mediação é a mola mestra capaz de alavancar as empresas a patamares mais altos ainda e figurar entre as principais tendências da área jurídica mundial, além de diminuir drasticamente os custos do Judiciário. Na França, a mediação chega a obter uma redução de 70% em custas de acordos em apenas três sessões de nove horas, no total. Ou seja, um número considerável e que deve ser avaliado pelas companhias dos mais diversos setores.

Para que a mediação torne­-se realidade e faça parte do cotidiano corporativo, é necessário saber primeiro como ela funciona e traçar um paralelo com a conciliação, modalidade mais explorada até então no Brasil. Ambas as propostas são meios de solução consensual de conflitos que visam à pacificação social e têm como objetivo a qualidade da solução de uma controvérsia e a prevenção de conflitos. Mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema. Em regra, é utilizada em conflitos multidimensionais, ou complexos, sendo um procedimento estruturado, e que na grande maioria dos casos chega­se a um acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções que compatibilizem seus interesses e necessidades.

Já a conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra, com relação ao conflito. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes. De acordo com um levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre os resultados das audiências de conciliação realizadas no ano de 2015 em oito estados brasileiros, somente as conciliações realizadas nos Centros Judiciários de Resolução de Conflito e Cidadania (CEJUSCS) evitaram a entrada de pelo menos 270 mil processos no Judiciário brasileiro. Só em São Paulo, Estado que conta com o maior número de centros instalados no país, 138 mil casos foram finalizados com a ajuda de conciliadores, magistrados, servidores e instituições envolvidas na audiência de conciliação.

O número de casos solucionados por mediação aumentaram tanto pelo surgimento de instituições especializadas quanto por mediadores independentes. Isso também tem acontecido no segmento empresarial com o objetivo de resolver conflitos internos, dirimir pendências entre empresas ou grupo de empresas, solucionar disputas societárias ou mesmo questões trabalhistas, bem como promover soluções criativas para questões ambientais e também criar instituições voltadas a administrar este procedimento.

A mediação está sendo difundida como uma ferramenta cultural de gestão empresarial e também pode ser utilizada para gerir situações de impasse que comportem diálogo e negociação. Pesquisa organizada pelo Conima (Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem) mensura que 70% das pessoas abandonam seu local de trabalho por causa de conflitos interpessoais, por exemplo.

Desta maneira, é notório que com o marco regulatório da mediação e a sua previsão no bojo do novo Código de Processo Civil, os resultados da Justiça conciliativa sejam ainda mais significativos do que aqueles apresentados em 2015.

A mediação proporciona benefícios sólidos às organizações como agilidade, redução de custos, confidencialidade e a construção da melhor solução para as partes, ao passo que os próprios mediandos propõem a solução para o seu litígio. A mediação propõe­se a resgatar a comunicação entre os envolvidos. No cenário corporativo, isso faz com que as empresas em conflito aproximem­se e possam gerar, dessa forma, oportunidades e receitas imediatas para o país.

Na França, por exemplo, os mediadores chegam a ganhar cerca de €400 por hora de trabalho. Esses profissionais não se restringem, apenas, a advogados ou profissionais da área jurídica. Todos podem se tornar mediadores, desde que tenham características necessárias como imparcialidade, confiança e agilidade, além do domínio de técnicas e procedimentos próprios da formação de mediador. E o momento é oportuno. De acordo com dados do Ministério da Justiça, o país precisará de mais de 17 mil mediadores para solucionar, a partir deste ano, milhões de casos que atualmente levam até 10 anos para serem resolvidos nos tribunais nacionais.

Não tão longe, pode­se vislumbrar um novo olhar sobre o Judiciário brasileiro. Em um país em que o setor convive, desde os tempos mais remotos, com a crescente sobrecarga dos tribunais, a morosidade dos processos judiciais, a burocratização da justiça e os altos custos que envolvem a solução de conflitos pela arbitragem, os benefícios da Lei de Mediação podem escrever uma nova história, beneficiando, desta forma, e muito, o segmento empresarial.

Claudine Bichara é presidente da Câmara de Comércio França-Brasil do Rio de Janeiro

Site: Valor Econômico
Data: 25/04/2016
Hora: 5h
Seção: Opinião
Autor: Claudine Bichara
Foto: ——
Link: http://www.valor.com.br/opiniao/4534823/mediacao-um-novo-olhar-sobre-o-judiciario-brasileiro