Terminou nesta quarta-feira, 04/05, a Comissão Parlamentar de Inquérito de Crimes Cibernéticos, com a aprovação, por 17 votos a 6, do relatório final. Prevaleceu a visão de que a internet é uma ferramenta do crime que precisa ser controlada. Para tanto, os principais pontos do relatório são sete projetos de lei, entre eles os que ampliam a criminalização de práticas na rede, facilitam a remoção de conteúdos e bloqueiam acesso total a sites e aplicações.
“É uma realidade preocupante de uso criminoso da internet, que tem que ser coibido no mundo”, resumiu o relator, deputado Espiridião Amin (PP-SC). Em uma das versões do relatório, chegou a dizer que “motores de busca, redes sociais, correios eletrônicos ou agregadores de informações (...) se prestam para o acobertamento de crimes” ou “para a publicidade de serviços criminosos”.
Nesse espírito, não chega a surpreender que a CPI Ciber tenha chancelado propostas criticadas pelo Comitê Gestor da Internet, por entidades de direitos civis ou mesmo por personalidades como o criador da WWW, Tim Berners-Lee. Em comum, a preocupação com, especialmente, três dos sete projetos que fazem parte do texto final: a ampliação do crime de ‘invasão de dispositivo’, a remoção de conteúdos repetidos sem nova ordem judicial e o bloqueio de sites e apps.
O primeiro muda a redação da Lei Carolina Dieckmann, que inseriu no Código Penal o crime de ‘invasão de dispositivo informático’. Como está hoje, a lei diz que é crime a invasão não autorizada “com o fim de obter, adulterar ou destruir dados”, ou ainda “para obter vantagem ilícita”. Já o novo projeto considera crime “acessar, indevidamente e por qualquer meio, sistema informatizado, ou nele permanecer contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito”. Portanto, mesmo sem dano.
Outro projeto alvo de polêmicas busca garantir a remoção de conteúdo que já tenha sido alvo de uma decisão judicial sem a necessidade de nova tramitação na Justiça. “Não é justo que a vítima tenha uma decisão favorável e se mil pessoas compartilharem ela terá que ir à Justiça mil vezes”, sustentou o autor da proposta e subrelator da CPI, Daniel Coelho (PSDB-PE).
Para tal, o projeto determina que os provedores terão 48 horas para remover, após notificados, “conteúdo infringente idêntico ao objeto de ordem judicial anterior”. O receio aqui é que a proposta dá margem a abusos e tentativas de censura. Pela dinâmica, caberá aos provedores verificar se o conteúdo é mesmo idêntico, mas a prática provável é de remoção com base somente na notificação.
Finalmente, o ponto mais controverso do relatório também foi aprovado. Trata-se do projeto de lei que permite o bloqueio total de sites e aplicações na internet com base em conteúdo criminoso. A medida não tem precedente em democracias, ainda que o autor da proposta, Sandro Alex (PSD-PR) tenha repetido ser prática corrente nos Estados Unidos e na Europa. Não é. Na verdade, tentativas de legislação semelhante foram derrubadas nos EUA e proibidas pela Corte Europeia de Justiça.
“Estamos abrindo uma discussão muito pertinente. Não estamos falado do YouTube, Facebook, Yahoo ou WhatsApp, mas aqueles que utilizam hospedagem no exterior para crimes gravíssimos. Vamos fazer um texto que seja inovador para o mundo também”, defendeu o deputado. “Queremos um ambiente seguro para que nossas crianças possam navegar e não para a prática do crime”, emendou o co-autor do projeto, também subrelator, Rafael Motta (PSB-RN).
Como ressaltou o CGI.br formalmente à CPI, porém, a proposta “abre margem para que plataformas utilizadas como espaços para a produção e difusão de informações e conhecimento sejam integralmente inviabilizadas em virtude do conteúdo ilícito veiculado por alguns de seus usuários, com a extensão da punição aos demais usuários do serviço”.
Além disso, sustenta o CGI.br que “o bloqueio integral a um sítio ou aplicação de Internet é medida extrema que pode levar à fragmentação da rede. Trata-se de uma medida desproporcional capaz de comprometer a estabilidade, a segurança e a funcionalidade de toda a Internet”.
Site: Convergência Digital
Data: 04/05/2016
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Seção: Internet
Autor: Luís Osvaldo Grossmann
Foto: ——
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=42326&sid=4