Já está na Câmara dos Deputados, quase seis anos depois da primeira consulta pública sobre o tema, o projeto de lei proposto pelo Poder Executivo – ainda do governo Dilma Rousseff – que trata da proteção de dados pessoais. O texto mantém algumas premissas básicas que já vinham alinhadas, como o uso dos dados somente com autorização e atrelado a finalidades específicas, além da criação uma autoridade nacional para regular e fiscalizar o tema.
“A utilização, cada vez mais intensa, de dados pessoais na sociedade da informação cria um desequilíbrio entre os poderes dos indivíduos, titulares de seus próprios dados pessoais, e os utilizadores de tais dados, justamente pela quantidade de informações pessoais que as novas tecnologias são capazes de agregar e utilizar”, sustenta o (agora ex) ministro da Justiça Eugênio Aragão. A íntegra pode ser conferida neste link.
Segundo ele, ainda na exposição de motivos que encaminhou o projeto à presidenta Dilma Rousseff, “para que esses dados possam ser utilizados com fins transparentes e legítimos, ao mesmo tempo em que sejam garantidos os direitos de seus titulares, são necessárias normas e mecanismos institucionais que estabeleçam os parâmetros e limites deste tratamento, até mesmo no momento de término dessa relação”.
Para quem acompanhou o desenvolvimento do tema ao longo de mais de cinco anos de debates no Brasil, não há grandes surpresas na proposta, embora a versão final tenha ficado mais à gosto da preservação da privacidade do que defendia o setor privado. O texto exige consentimento para o tratamento de dados pessoais e que eles sejam usados somente para os fins específicos para os quais foram coletados, com a possibilidade de serem apagados ao fim da relação entre as partes.
Há um capítulo específico sobre a transferência internacional de dados, que a exemplo de experiências internacionais só a permite “para países que proporcionem nível de proteção de dados pessoais ao menos equiparável ao desta Lei” – nível esse a ser avaliado pelo órgão competente. Também será preciso anuência dessa autoridade nacional para transferências dentro do mesmo grupo empresarial sem a necessidade de autorizações específicas.
“Tendo em vista o caráter transnacional do fluxo dessas informações, cumpre indicar que este Projeto abrange tanto as operações de tratamento de dados pessoais realizadas no Brasil, como aquelas realizadas no exterior, mas cuja coleta tenha ocorrido em território nacional”, frisa ainda o ex-ministro Eugênio Aragão na exposição de motivos.
Órgão competente
A proposta que chega ao Parlamento mantém a criação de uma autoridade nacional específica para lidar com a proteção dos dados pessoais, com competência para zelar por essa proteção, elaborar diretrizes para uma política nacional nesse assunto e editar normas. Embora essas e outras missões estejam bem mais detalhadas do que na última versão em consulta, não há indicação prévia sobre a qual área do governo essa nova estrutura estará ligada.
Como auxiliar desse novo órgão, a proposta também prevê um Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade, composto por um representante de cada um do Executivo, Legislativo, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, Comitê Gestor da Internet, sociedade civil e academia, além de dois representantes do setor privado. Na prática, muito semelhante ao modelo multissetorial adotado no CGI.br
Como conclui o ex-ministro da Justiça, “o Brasil encontra-se defasado em relação ao resto do mundo no que toca à regulamentação do tema, na medida em que ainda não possui qualquer lei específica que diga respeito à proteção dos dados pessoais, enquanto cerca de 109 países possuem normas nesse sentido e mais de 90 destes têm uma autoridade pública específica especializada no tema”.
Site: Convergência Digital
Data: 13/05/2016
Hora: ------
Seção: Governo
Autor: Luís Osvaldo Grossmann
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Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=42403&sid=9