Governo Temer pode, mas terá de justificar revogação do decreto do Marco Civil

17/05/2016

O Decreto 8771/2016 foi assinado pela presidente Dilma Rousseff no seu último dia de gestão antes da comunicação oficial do impeachment. O portal Convergência Digital buscou especialistas em Direito Eletrônico para saber se o governo do presidente interino, Michel Temer, poderia alterar o Decreto.  “Como a regulamentação do Marco Civil se dá por Decreto Presidencial Regulamentar, de fato há espaço para que, com a mudança no governo, se modifique também o texto do decreto vigente", afirma José Nantala Bádue Freire, da Peixoto & Cury Advogados.

Ele adverte, no entanto, que o assunto é sensível. "Para qualquer modificação dos termos do Decreto, será fundamental – para não dizer obrigatória – a participação do Comitê Gestor da Internet e o debate com a sociedade sobre as alterações propostas", acrescenta o advogado. Para Cesar Augusto Alckmin Jacob, sócio da Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, mudar, agora, só se houvesse algo de 'estranho'. Mas o especialista adverte: "o presidente em exercício pode, sim, alterar decretos regulamentadores. Sem problema, desde que o decreto não extrapole o que está na lei que vem regulamentar”, diz.

Já para Maristela Basso, advogada associada do Nelson Wilians e Advogados Associados e professora da Faculdade de Direito da USP, apesar de ter sido aprovado e promulgado pela presidente Dilma Rousseff na véspera do seu afastamento, isso não significa que o Decreto vem maculado de ilegalidade, abuso de poder ou possa ser questionado e revogado pelo novo presidente em exercício. "A presidente Dilma Rousseff não perdeu o cargo de chefe de estado. Ela está apenas afastada das funções por até 180 dias”, pontua a advogada.

Uma mudança no Decreto é vista como muito distante pelo advogado Guilherme Thompson de Paula, também do Nelson Wilians e especialista em direito empresarial e societário, não acredita em mudança do decreto. “No que toca à regulamentação do marco civil da internet, é um benefício em relação aos consumidores, de modo que qualquer alteração em seu texto poderia configurar uma medida impopular”, observa. “Mas a alteração de decretos é viável, por força da Constituição Federal, sendo, no caso do decreto em análise, uma atribuição do próprio presidente em exercício, Michel Temer”, conclui.

 

Site: Convergência Digital
Data: 16/05/2016
Hora: ------
Seção: Internet
Autor: Ana Paula Lobo
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Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=42407&sid=4