A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que assegura a empresas de Tecnologia da Informação (TI) ou de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), que prestem serviços de treinamento em informática, o direito de substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por uma contribuição de 4,5% incidente sobre a receita bruta.
O Projeto de Lei (PL) 2.041/15, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), foi aprovado apenas com emenda de redação. A relatora do PL na CCT, a deputada Margarida Salomão (PT-MG), defendeu a aprovação do projeto. “A formação do capital humano é um dos mais importantes investimentos para a excelência em qualquer setor de vanguarda científica e tecnológica. Nada mais justo do que incluir o treinamento em informática no conjunto de serviços agraciados pelo benefício fiscal em questão”, justificou.
Desde a aprovação da Lei 12.546/11, por meio da qual o governo passou a desonerar a folha de pagamento de alguns setores, substituindo a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos por uma porcentagem da receita bruta das empresas, especialistas da área de TI e TIC ainda não sabem se a expressão “treinamento em informática” refere-se apenas a cursos de informática ou se também engloba treinamento específico da empresa que desenvolve software e o vende.
Atualmente, já estão autorizadas a fazer a substituição tributária empresas que vendem serviços de TI e de TIC que prestem os seguintes serviços: análise e desenvolvimento de sistemas; programação; processamento de dados; elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos; licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; assessoria e consultoria em informática; suporte técnico em informática; e planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, ou seja, se aprovado nessas instâncias não precisa ser submetido a aprovação no plenário da casa.
(Texto com informações da Câmara dos Deputados)
Site: Agência Gestão CT&I
Data: 12/07/2016
Hora: 18h44
Seção: ——
Autor: ——
Foto: ——
Link: http://www.agenciacti.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=9260:deputados-alteram-contribuicao-previdenciaria-do-setor-de-treinamento-de-informatica&catid=1:latest-news