A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) chama atenção dos contribuintes e desenvolvedores para formação correta do QR-Code impresso no DANFE-NFC-e e o preenchimento correto do Grupo de Informações Suplementares (ZX. Informações Suplementares da Nota Fiscal) introduzido pela NT 002.2015 no leiaute.
É necessário que estejam informados corretamente o “Código de Segurança do Contribuinte” (CSC) e seu “Identificador". Também causará rejeição a utilização de endereço do site da UF da Consulta via QR Code que diverge do previsto pela SEFAZ/RJ (http://www4.fazenda.rj.gov.br/consultaNFCe/QRCode?).
A URL que a empresa informou em uma NFC-e autorizada no campo próprio do XML (Informações Suplementares -<infNFeSupl><qrCcode>), esta é que deve gerar a imagem QR-code que será impressa no DANFE NFC-e (ou mesmo, faça a leitura do QR-code impresso no DANFE NFC-e).
Submeta esta URL (que é a mesma coisa de ler o QR-Code) e observe se aparece erro em "Informações para contribuinte e fisco". Se não houver este grupo, não há erros.