Google: Direito ao esquecimento tem de ser exceção, não uma regra

30/08/2016

No Brasil, a discussão sobre direito ao esquecimento e desindexação de conteúdos se arrasta por anos, tendo surgido vários projetos de lei para legislar sobre o assunto. “A remoção de resultados de pesquisa é algo que o Google lida no Brasil desde que abriu escritório no País. Isto já vem sendo aplicado aqui dentro da ideia genérica de que ela auxilia na proteção do direito”, disse o diretor de políticas públicas do Google Brasil, Marcel Leonardi, durante o VII Seminário sobre Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, realizado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), realizado entre os dias 24 e 25 de agosto.

Ao comparar o direito ao esquecimento tal como sugerido pela União Europeia ao que se desenha no Brasil, Leonardi afirmou que na Europa há o entendimento de que este é um direito que ajuda, enquanto no Brasil o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) questiona se a tutela é útil mesmo. Uma das principais ponderações feitas pelo executivo durante sua fala diz respeito ao amadurecimento da Europa para julgar tais casos de pedidos de desindexação.

“Temos de observar a realidade europeia e lembrar que eles contam com um sistema fantástico de proteção de dados há mais de 20 anos. A nossa realidade é um diferente, é mais recente. Vivemos em um País que precisou criar uma Comissão da Verdade para desenterrar uma série de fatos complicados e incômodos  [da ditadura] que poucos gostam de relembrar. Facilitar a remoção de conteúdo em um cenário assim não é necessariamente algo sempre desejável”, destacou.

O diretor de políticas públicas do Google Brasil defendeu que, em situações excepcionais, a remoção de indexação pode sim ser acatada, tanto é que isto que a empresa fez em diversos cenários. “A minha preocupação é que leve o que seria uma exceção a uma regra. E o histórico legislativo brasileiro caminhe neste sentido. Sugiro que pesquisem os projetos de lei sobre direito ao esquecimento, confiram quem são os autores das propostas e pesquisem os nomes deles na Internet para entender quais são os interesses”, refletiu.

A ideia por traz do conceito de direto ao esquecimento não é estranha a ninguém no sistema jurídico brasileiro. “Ela vem da figura da reabilitação criminal, que diz que, uma vez que a pessoa condenada pagou à sociedade, ela deve ter seus registros criminais expurgados do conhecimento público. Depois de pagar a pena, o passado, ainda que verdadeiro de uma condenação, atrapalha seu dia a dia”, explicou Leonardi.  

O executivo lembrou que a visão do STJ tem sido de que a remoção de busca é uma tutela de pouquíssima utilidade tendo em vista a quantidade de mecanismos e plataformas disponíveis para se chegar ao mesmo conteúdo e que a desindexação não remove o conteúdo original de onde ele se encontra e pode continuar a ser divulgado.

Também falando sobre o tema o professor da UFMG e de Berkman Center/Havard, além de ex-secretário de informática (Sepin) do antigo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Virgílio Almeida, destacou que o ambiente regulatório do ciberespaço é um processo em construção e um processo difícil, porque se trabalha uma escala muito grande. “Este processo deveria ser enriquecido com a participação de outras áreas do conhecimento e não ficar restrito ao Direito”, salientou.

Para Almeida, agora é o momento quando estão se endereçando as questões de políticas, da regulação e da governança do ciberespaço. “A legislação europeia tem alguns aspectos interessante, como permitir que o indivíduo se envolva na sua própria proteção da privacidade do passado. É uma possibilidade que se abre ao envolvimento do cidadão, para minimizar os dados de informação desatualizada ou incorreta”, disse.    

Fonte: Portal da Abranet

 

Fonte: Convergência Digital
Data: 29/08/2016
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Seção: Internet
Autor: Roberta Prescott
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Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=43337&sid=4