O Conselho Nacional de Trânsito publicou nesta quinta-feira, 8/9, a Resolução 622, pela qual fica criado o Sistema de Notificação Eletrônica, que passa a funcionar como opção às comunicações pelo Correio e abre caminho para o envio de multas pela internet e pelo celular.
Esse sistema começa a vigorar em novembro, de acordo com a mesma portaria, e depende de adesão dos órgãos envolvidos no Sistema Nacional de Trânsito. Para os motoristas, o sistema de notificações por meio digital também depende de opção expressa.
“O proprietário ou o condutor autuado que optar pela notificação por meio eletrônico deverá manter seu cadastro atualizado no órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal”, sendo que desse cadastro “deverá constar o endereço eletrônico e telefone celular do proprietário ou condutor autuado para receber alertas a respeito de possíveis notificações em seu nome”.
A nova norma prevê que “o Órgão ou Entidade Executivo de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal disponibilizará aos proprietários e condutores, quando do registro do veículo, transferência ou atualização de dados cadastrais, a possibilidade de adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica”.
Fonte: Convergência Digital
Data: 08/09/2016
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Seção: Internet Móvel
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