Com o mercado dos smartphones em constante crescimento e a concentração de inúmeras funcionalidades no celular, cada vez mais os especialistas da área têm se valido de tecnologias/ferramentas desenvolvidas por terceiros a fim de agregar funcionalidades aos seus aplicativos de uma maneira fácil e por um baixo custo.
Nesse contexto, esclareça-se que esta junção de diferentes tecnologias e funcionalidades em um mesmo aplicativo pode ocorrer de diversas formas, sendo uma delas a API (Application Programing Interface), que atua, basicamente, como uma interface entre diferentes aplicativos ou plataformas permitindo que diversos softwares, tecnologias e/ou ferramentas interajam entre si. Os recursos disponibilizados por uma API são inúmeros e podem variar desde o monitoramento das ações do usuário no aplicativo até a disponibilização de itinerários.
Para melhor entender este cenário, cita-se o exemplo da Uber, que agregou à estrutura de seu aplicativo os mapas do Google Maps – de titularidade da Google Inc.-, os quais já têm a precisão e todas as informações necessárias para o ideal funcionamento do referido aplicativo. Para tanto, a Uber se valeu da API Google Maps, que possibilitou a interação entre a plataforma da Google e os seus respectivos mapas com a plataforma da Uber.
Assim, o uso de uma API pode ser muito vantajoso, uma vez que (i) propicia um investimento de baixo custo, já que o desenvolvedor não precisará despender altos valores com o desenvolvimento de uma determinada ferramenta e/ou funcionalidade já existente no mercado; (ii) as funcionalidades ofertadas por uma API, geralmente, são fáceis de instalar; e (iii) as ferramentas/funcionalidades disponibilizadas, na maioria das vezes, já estão consolidadas, livre de inconsistências e são reconhecidas no mercado.
Apesar de todos os benefícios ora descritos, ao instalar ou se valer de uma API, o desenvolvedor precisa estar atento aos documentos legais da API, bem como deve verificar quais direitos dos usuários do aplicativo estão expostos e sujeitos à violação com a instalação da API.
Neste contexto, o desenvolvedor de um aplicativo pode ser obrigado a compartilhar e/ou permitir o monitoramento dos dados de seus usuários pelo uso da API. Por outro lado, o desenvolvedor também está obrigado a preservar os dados pessoais de seus usuários, nos termos do Marco Civil da Internet e do Decreto nº. 8.771/16 e, em razão de tal compartilhamento, o desenvolvedor poderá ferir os direitos do usuário.
Assim, e para evitar qualquer infração à legislação vigente, o desenvolvedor deverá informar aos usuários quais dados efetivamente serão coletados e para quais finalidades estes dados serão utilizados, bem como se terceiros poderão ter acesso às informações disponibilizadas pelos usuários.
Além disso, a atenção do desenvolvedor deve-se voltar também para exigências e/ou limitações impostas pelo titular da API quando do uso/incorporação dos recursos disponibilizados, que podem prejudicar as atividades do desenvolvedor, tais como (i) obrigação de veicular anúncios publicitários disponibilizados pelo titular da API no aplicativo, o que pode prejudicar a captação de patrocínios que conflitem com os referidos anúncios; (ii) obrigação de não veicular anúncios no aplicativo ou não fazer uso comercial do aplicativo; (iii) dever de licenciar/ceder de forma compulsória em favor da titular da API o conteúdo criado com a API e distribuído aos usuários do Aplicativo, sendo que neste caso o titular da API poderá utilizar o conteúdo da forma que julgar conveniente.
Adicionalmente, destaca-se que caso o desenvolvedor não observe as condições de uso descritas nos documentos legais da API, o uso da API poderá ser interrompido, sem prévio aviso e sem prejuízo do titular reivindicar os seus direitos em razão das violações ora suscitadas, hipótese em que o desenvolvedor estará sujeito ao pagamento de indenização.
Portanto, além da análise obrigatória e minuciosa dos documentos legais que regem o uso de uma API, é necessário que o aplicativo disponibilize seus próprios Termos de Uso e Política de Privacidade no aplicativo, onde deverão constar informações de uso e funções do aplicativo, incluindo, quais dados dos usuários serão coletados, forma de uso e possibilidade de compartilhamento de dados com terceiros e eventuais avisos sobre a incorporação de uma API no aplicativo.
(*) Mariana Patané é advogada do escritório Dias Teixeira Sociedade de Advogados
Fonte: CIO
Data: 30/09/2016
Hora: 9h55
Seção: Gestão
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Link: http://cio.com.br/gestao/2016/09/30/atencao-aos-riscos-legais-no-uso-de-apis/