Por que a Recuperação Judicial ainda é mal vista pelo empresariado brasileiro?

07/11/2016

A recuperação judicial, por si só, como tenho reiterado, raramente é capaz de salvar qualquer empresa envolta em dificuldades - sejam elas financeiras ou operacionais.

O instituto da recuperação judicial, que sucedeu a antiga concordata, nada mais é que uma valiosa ferramenta, somente isso. Se a empresa recuperanda, após o ajuizamento do favor legal, não colocar em curso um verdadeiro arsenal de medidas saneadoras no intuito de melhorar a sua operacionalidade, todo o esforço empreendido poderá ser em vão. Assim, a adoção dessa medida extrema é um meio para que o desequilíbrio seja superado. Todo o processo de reestruturação que deve acompanhar o ajuizamento tem a finalidade de modificar as variáveis existentes com o objetivo de deprimir custos e aumentar receitas.

Vista a partir dessa ótica, a recuperação judicial deve ser usada apenas como uma das ferramentas para combater a crise, mas com pouco ou nenhum efeito prático se não vier acompanhada da efetiva colocação de ordem na casa. Por esse motivo, antes de decidir pela recuperação judicial é preciso se certificar se há condições de negociação dos passivos no âmbito administrativo e, sobretudo, de forma equilibrada.

Se, por um lado, não age corretamente quem defende a utilização do processo de recuperação judicial desatrelado do saneamento imprescindível para quem não tem as contas em dia, por outro lado a aversão desarrazoada ao instituto também não se justifica.

Para alguns, a recuperação judicial, ao contrário de constituir um instrumento legítimo para que as empresas em desequilíbrio possam se reorganizar, é vista como um calote, como coisa de quem não deseja honrar seus compromissos, como, enfim, uma solução pouco honesta.

Quem compartilha dessa visão/preconceito esquece-se que o capitalismo vive de oscilações e crises episódicas que assolam países e até mesmo blocos econômicos. Portanto, porque não atingiriam as empresas que ali operam?

Tanto é verdade que muitas empresas, hoje vencedoras, em algum momento de sua trajetória tiveram a sua perpetuidade ameaçada, sendo que isso vale para algumas gigantes nacionais como também para companhias estrangeiras.

Há alguns anos, numa matéria jornalística, veiculou-se que somente 1% das empresas em recuperação judicial acabam por recuperar-se. Esse dado - equivocado - potencializou a má vontade com o instituto, aumentou o preconceito e, em última instância, desalentou empresários que tinham reais chances de salvar os negócios de suas empresas.

A divulgação desses números, irreais, desestimula a utilização de um recurso jurídico que é adequado para salvar empresas, empregos e permitir a continuidade de unidades produtivas e geração de riqueza para o País.

Vale esclarecer que o Brasil não possui estatísticas claras sobre a mortalidade de empresas em recuperação judicial. Além disso, os processos ajuizados com base na Lei nº 11.101/05, editada há pouco mais de 10 anos, ainda estão em curso com o cumprimento dos planos apresentados aos credores. Dessa forma, suas obrigações ainda não se extinguiram, os acordos estão em andamento; os planos não se cumpriram e as empresas não se recuperaram plenamente - ainda.

Muito embora repita-se que no Brasil inexiste estatísticas sobre o êxito dos processos de recuperação judicial, o número de sobreviventes nem de longe é ou será de 1%, 2% ou 3% como muitas vezes é noticiado. Na visão prática de quem milita na área, a mortalidade aqui é similar à americana; cerca de metade das empresas que ingressam acabam por perder a capacidade de operar e a outra metade deverá sair revitalizada do processo.

Em suma, o instituto da recuperação judicial é um instrumento muito poderoso e eficaz para permitir a manutenção de postos de trabalho e gerar riqueza para a empresa recuperanda, seus fornecedores e clientes. 

*Artur Lopes é advogado e especialista em gestão financeira de empresas em crise. Sócio da Artur Lopes & Associados, empresa de consultoria e gestão para recuperação, consolidação e ampliação de negócios. Atua como gestor financeiro há mais de 20 anos e é membro da TMA Brasil, representante brasileira da Turnaround Management Association.

 

Fonte: Administradores
Data: 05/11/2016
Hora: 10h32
Seção: Negócios
Autor: ------
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