Especialistas defendem ampliação da Lei do Bem

08/12/2016

Uma das principais ferramentas do governo federal para incentivar empresas a investirem em ciência, tecnologia e inovação (CT&I) completou em novembro 11 anos. A Lei do Bem concede renúncia fiscal a companhias de Lucro Real que comprovam a aplicação de recursos em atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D). Historicamente no Brasil, os setores privado e público dividem os investimentos na área.

Em 2014, dos 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB) aplicados em P&D, 0,15% foi das 1.008 empresas que se beneficiam da Lei do Bem. Elas investiram cerca de R$ 8,2 bilhões e a renúncia fiscal concedida pelo governo federal foi de R$ 1,71 bilhão. Os dados são do Relatório Anual de Atividades de P&D – Lei do Bem, divulgado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia Inovações e Comunicações (MCTIC).

De acordo com a diretora de Estudos e Políticas Setoriais de Inovação, Regulação e Infraestrutura do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Fernanda De Negri, dentre todas as políticas públicas de incentivo à inovação do Brasil, a Lei do Bem é a que tem melhor desempenho.

“A norma alavanca o investimento privado. Empresas beneficiadas com os incentivos da Lei do Bem aplicam mais em P&D do que as que não receberam”, disse De Negri, durante debate no Seminário Lei do Bem, promovido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) nesta quarta-feira (7).

A diretora do Ipea apresentou números dos incentivos fiscais concedidos pelo governo nos últimos anos. Em 2013 - dados mais recentes sobre o tema - a União concedeu cerca de R$ 9 bilhões em renúncia fiscal à empresas do ramo de CT&I. O principal mecanismo de desoneração foi a Lei de Informática, com R$ 6 bilhões. “Uma de nossas leis controversas do ponto de vista do retorno em efeito em investimento em P&D no País.”

De Negri, alerta que, apesar de as políticas públicas de inovação terem crescido em volume de recursos e em termos reais de participação no PIB brasileiro, o investimento privado em P&D ainda está estável. “Isso sugere que a gente precisa fazer um debate e discutir quais instrumentos são mais efetivos para atingir os nossos objetivos.”

Segundo o secretário de Inovação e Novos Negócios do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Marcos Vinícius de Souza, na atual conjuntura econômica do País, o ideal é examinar as leis e normas existentes. “Temos que descobrir como aperfeiçoá-los, reduzir burocracia, dar rapidez de acesso e informações para reduzir a insegurança jurídica”, avaliou.

Mesmo sendo efetiva, a Lei do Bem ainda não é muito utilizada. Desde que foi criada, somente em 2014 a barreira de mil empresas atendidas foi superada. Durante a construção do Marco Legal de CT&I (Lei nº 13.243/2016) tentou-se incluir, entre as beneficiadas da norma, as empresas de Lucro Presumido. A proposta permitiria que startups, pequenas e médias empresas usufruíssem dos incentivos fiscais. No entanto, a ideia foi barrada pelo governo federal ainda na fase de negociação. "A França, por exemplo, concede incentivos a empresas de menor porte. Em breve, será o principal destino de capital de risco da Europa", contou o secretário.

Gesil Amarante, diretor do Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (Fortec) também defendeu a ampliação da Lei do Bem. “Precisamos achar uma forma de expandir a base empresarial que utiliza a Lei do Bem e mecanismos para incentivar as empresas de Lucro Presumido investirem mais em P&D. A subvenção econômica e as encomendas tecnológicas do governo são uma maneira.”

O superintendente do Instituto Evaldo Lodi (IEL), Paulo Mol, lembrou que em setembro de 2015 foi editada a Medida Provisória (MP) nº 741, que dentre outras ações, suspendia os benefícios da Lei do Bem. A MP não foi votada e o texto perdeu validade. “Seria um retrocesso enorme para CT&I no Brasil. Um país grande precisa de uma indústria forte. E para essa indústria se fortalecer ela precisa investir em inovação. O caminho para voltarmos a crescer é estimular a inovação a partir da Lei do Bem e criar outras modalidade e instrumentos.”

  

Fonte: Agência Gestão CT&I/ABIPTI
Data: 07/12/2016
Hora: 18h29
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Autor: Felipe Linhares
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