Ativistas e especialistas defendem proteção a dado pessoais “identificável”

15/12/2016

A Câmara dos Deputados voltou a discutir nesta quarta-feira, 14/12, os projetos de proteção de dados pessoais que tramitam na forma dos projetos 6040/12 e 5276/16 – há ainda um terceiro, 330/13, no Senado. Ativistas e especialistas ouvidos na audiência desta quarta foram unânimes em repelir os apelos das empresas de tecnologia e de provimento de conteúdo por regras flexíveis e sustentaram a importância do consentimento expresso e do conceito de dado “identificável”.

"De maneira geral, basicamente existem duas estratégias regulatórias, duas maneiras de abordar o conceito de dado pessoal. A primeira, mais reducionista, menos dados gozariam da proteção legal, adjetivados como pessoal e protegidos pela lei. É o que fala de pessoa identificada. Mas o que prevalece nas legislações mundiais é a pessoa identificável”, diz o pesquisador Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas de Acesso à Informação da USP Bruno Bioni. 

Ele lembrou que diferentes estudos mostram que é cada vez mais fácil reverter processos de anonimização de informações. “Pesquisadores do MIT identificaram pessoas pelo perfil de compra no cartão de credito, lugar que compraram e frequência. Eles conseguiram desanonimizar esses dados. Outro caso é de um site desenvolvido por um engenheiro de Stanford. A diversão dele é ‘reidentificar’ bases de dados anonimizadas e segundo ele, são necessários apenas 33 bits para reidentificar qualquer dado anonimizado.”

Daí a primeira bronca com o conceito defendido por empresas de tecnologia, em manifesto apresentado em outubro, de proteção a dados de pessoas identificadas. A segunda é com a questão do consentimento. “O princípio de consentimento tem graduações, do mínimo, simplesmente informado, até um consentimento máximo, com a necessidade de o titular manifestar expressamente que concorda que os dados sejam coletados e tratados”, apontou Bia Barbosa, do Coletivo Intervozes. 

Segundo ela, “o Marco Civil da Internet, ao dizer que o consentimento tem que ser expresso traz a máxima proteção. Ou seja, não pode haver uma interpretação tácita para que os dados sejam usados e tratados. Nesse sentido, o projeto 330/13, do Senado fala em consentimento, livre, específico, inequívoco e informado. O projeto do Executivo fala em consentimento livre, informado e inequívoco. E o projeto da Câmara não traz nenhum desses conceitos, apenas afirma que o titular tem direito a autodeterminação por qualquer meio.”

 

Fonte: Convergência Digital
Data: 14/12/2016
Hora: ------
Seção: Governo
Autor: Luís Osvaldo Grossmann
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Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=44254&sid=9