Ministério publica novas regras para contratações de desenvolvimento de softwares

15/03/2017

Os serviços prestados para o governo federal voltados para o desenvolvimento, manutenção e sustentação de sistemas de informação agora possuem novas regras. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) publicou recentemente a Portaria nº 4, que moderniza e estabelece novas recomendações para este tipo de contratação por parte dos órgãos do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (Sisp).

De acordo com a nova portaria, a remuneração dos serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software deve ser efetuada em função da apresentação de resultados comprovados por métricas e critérios objetivos. O gestor público deve analisar o proposto no termo de referência e nos respectivos anexos da contratação, prezando tanto pela entrega de produtos quanto pelo cumprimento dos níveis de serviço exigidos.

O normativo revoga a antiga Portaria SLTI/MP nº 31, de 29 de novembro de 2010. “Desde sua publicação, esta portaria gerou uma interpretação equivocada de que a utilização da métrica de Análise de Pontos de Função era obrigatória em todas as contratações de serviços de desenvolvimento de software do SISP”, explica o coordenador-geral de Sistemas de Informação do MP, Orlando Neto.

Segundo o coordenador-geral, a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI/MP) constatou que essa interpretação equivocada fez com que órgãos utilizassem nos últimos anos essa métrica de forma indiscriminada e, em alguns casos, inadequadas.

O Sisp é a estrutura organizacional do governo federal para o planejamento, a coordenação, a organização, a operação, o controle e a supervisão dos recursos de TI dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.



Fonte: Agência ABIPTI, com informações do MP
Data: 14/03/2017
Hora: 11h57
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